Governo Federal cria regras para controle de mercadorias
Nova portaria institui o Rota Brasil, que estabelece um padrão nacional a ser seguido por fabricantes e importadores de alguns setores
Assuntos
A Portaria RFB nº 165/2022, publicada em 13 de abril de 2022, instituiu o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil), que prevê novas regras para rastreamento e controle de produção de mercadorias que deverão ser obrigatoriamente observadas pelos fabricantes e importadores de cigarros e bebidas.
As regras do Rota Brasil estão em vigor desde a publicação da portaria e poderão ser estendidas para outros setores, como biodiesel e bebidas alcoólicas.
Regras do Rota Brasil
O Rota Brasil tem como intuito facilitar o monitoramento e rastreamento de mercadorias em território nacional, por meio da padronização de mecanismos de controles que serão de observância obrigatória pelos importadores e estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros, refrigerantes, chás, cervejas sem álcool, bebidas energéticas, preparações compostas para elaboração de refrigerantes, dentre outras mercadorias.
Assim, o monitoramento feito nos padrões instituídos no Rota Brasil também pretende viabilizar a repressão de importação e produção ilegal de produtos falsificados e em desacordo com a legislação.
Dentre as principais regras compreendidas pela Portaria RFB nº 165/2022, destacam-se:
-
Utilização de selos digitais, contendo o Identificador Único e informações básicas de produção;
-
Controle social, realizado por meio campanhas de conscientização e de programas de incentivo disponibilizados ao cidadão;
-
Integração com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em especial com o módulo de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Outros setores
Para as empresas não abrangidas pela portaria que possam estar interessadas em aderir ao programa, isto é, que não atuam necessariamente nos setores especificados pela portaria, poderão ser implementados módulos que serão customizados de acordo com o processo produtivo do setor interessado.
Ainda, a portaria também prevê que, para os contribuintes que aderirem ao Rota Brasil, poderão ser instituídos mecanismos de simplificação de cumprimento de obrigações acessórias e de facilitação da adesão aos programas de conformidade cooperativa fiscal realizados pela Receita Federal.
A implementação dos sistemas informatizados no âmbito da Rota Brasil será coordenada por um grupo de trabalho, que será formado por representantes da Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal e das Coordenações-Gerais do Ministério da Economia.
O grupo de trabalho em questão terá funcionamento contínuo e ficará responsável pela proposição de alterações na legislação que sejam necessárias para implementação do Rota Brasil, bem como pela definição de requisitos de funcionalidade, segurança e controle fiscal relacionados ao Programa.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.