Provimento da OAB sobre direitos de advogados corporativos entra em vigor
Medida reafirma direitos descritos no Estatuto da Advocacia e da OAB a profissionais que atuam em empresas, fundações e associações
Assuntos
O Provimento nº 207/2021, aprovado em agosto pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entrou em vigor na data de sua publicação, dia 10 de setembro de 2021, e regulamenta os direitos e prerrogativas dos profissionais que desempenham atividades da advocacia em empresas públicas, privadas ou paraestatais, especialmente, aqueles que ocupam cargos de gerência e diretoria jurídica.
A redação do provimento reafirma a aplicabilidade de todos os direitos descritos no Estatuto da Advocacia e da OAB aos advogados que exercem cargos de consultoria, assessoria, gerência e direção jurídica em empresas, fundações e associações.
Tais direitos incluem a inviolabilidade de seu local de trabalho, seja ele aberto ou reservado, do seu escritório, empresarial ou residencial, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, além da devida confidencialidade sobre todos os temas e comunicações objeto do exercício de sua profissão.
O provimento também define que o exercício da atividade da advocacia pelos ocupantes de cargos e funções jurídicas em empresas se materializa em toda e qualquer ação que se refira a atividades privativas da advocacia, tais como a elaboração de consultas, pareceres ou peças jurídicas, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, ainda que os negócios ou efeitos decorrentes de tais atos não sejam efetivamente concretizados.
Apesar de possuir caráter confirmatório e complementar às normas constitucionais e ao Estatuto da Advocacia e da OAB, o provimento é de grande importância na medida em que uniformiza a posição da OAB sobre questões que, por diversas vezes, foram objeto de disputas perante o Poder Judiciário, a exemplo da extensão das prerrogativas relacionadas ao sigilo profissional ao advogado ou advogada contratada pelas empresas.
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*Com colaboração de Mirella Katz.