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Sócio

Ricardo Junqueira de Andrade

Ricardo Junqueira de Andrade
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Experiência

Atua em contencioso cível, administrativo e arbitragem empresarial, com mais de 24 anos de experiência na área. Representa empresas de diversos setores, dentre elas nas áreas de Infraestrutura e Energia, logística, mineração, transporte, imobiliário, ambiental, bancário e farmacêutico.

Tem forte atuação tanto na parte consultiva, quanto na condução de procedimentos arbitrais e ações judiciais nas áreas de direito civil e empresarial, além de assessoria em contratos comerciais, na área de concessões públicas e parcerias público-privadas e litígios ambientais.

É membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e das organizações internacionais Parker School of Foreign and Comparative Law (Columbia Law School) e da International Chamber of Commerce.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ);

Pós-graduação em Direito Civil-Constitucional – Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj);

Mestrado em Direito (LL.M.) – Columbia Law School, Nova York (EUA).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Dispute Resolution: Rio de Janeiro (2024);

Latin Lawyer 250 – Litigation (2019 – 2025);

Análise Advocacia – Arbitragem (2020), Contratos empresariais (2017), Comércio (2018 – 2020) e Rio de Janeiro (2017 – 2020);

Benchmark Litigation (2019 – 2021);

Lexology Index Global – Investigations (2019 – 2022).

Mattos Filho na mídia

Com Ricardo Junqueira de Andrade
ConJur

MP-RJ e Supervia assinam termo para obras de acessibilidade em estações

​O Ministério Público do Rio de Janeiro e a Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário assinaram, nesta terça-feira (18/1), termo de ajustamento de conduta (TAC) para execução de obras que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência nas 104 estações e 20 trens que operam na malha ferroviária intermunicipal.

Clique aqui e confira o artigo publicado no Conjur com a participação do nosso sócio Ricardo Junqueira.

Áreas de Atuação

O Globo

Judiciário suspende ‘passe-livre’ para universitários nos trens da Supervia

Por Tiago Rogero

Sabe a lei estadual 8.202/18, promulgada em dezembro, que concedeu “passe-livre” no transporte intermunicipal aos alunos de todas as universidades públicas e privadas do Estado do Rio? A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar “abstendo” a Supervia, a concessionária que opera os trens, da obrigação de conceder gratuidade a universitários.A lei havia sido vetada por Francisco Dornelles, então governador, mas foi promulgada pelo presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), em 11 de dezembro. Na decisão, a juíza que a lei “não faz qualquer referência sobre a origem dos recursos que seriam necessários para cobrir as despesas”, o que criou um “custo adicional” para a concessionária que não estava considerado “na formação do valor da tarifa” e nem previsto no contrato de concessão. Na ação, a Supervia é representada por Ricardo Junqueira, sócio do escritório Mattos Filho.

Áreas de Atuação

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