Banco Central divulga Consultas Públicas sobre eFX e ciclos de liquidação
Consultas Públicas nº 124 e 125/2025 tratam da regulamentação de serviços de pagamentos e transferências internacionais, além da redução dos ciclos de liquidação no SPB
Assuntos
Consulta Pública BCB nº 124/2025
A Consulta Pública n° 124/2025 (CP), foi publicada pelo Banco Central do Brasil (BCB), em 19 de setembro de 2025, com o objetivo de aprimorar a regulamentação dos serviços de pagamento e transferências internacionais (eFX) no Brasil. A CP apresenta minuta de normativo alterando a Resolução BCB nº 277/2022. Os principais pontos incluem a prestação exclusiva de serviços de eFX por instituições reguladas, o fortalecimento das exigências de transparência e de reporte, a criação de novos limites e procedimentos operacionais, além de regras transitórias para entidades não autorizadas.
Restrição de prestadores de serviços de eFX
A proposta estabelece que apenas instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo BCB poderão prestar serviços de eFX. Entidades não autorizadas que atualmente prestam serviços de eFX deverão solicitar autorização ao BCB dentro de prazo definido ou encerrar suas operações. Durante o processo de autorização, tais entidades poderão continuar a realizar determinadas operações, sujeitas a limites de valor e restrições operacionais.
Regras transitórias
Além disso, foram propostas disposições transitórias para entidades não autorizadas que solicitarem autorização ao BCB, as quais poderão continuar operando sob condições específicas e limites de valor. Por exemplo, estas entidades poderão viabilizar a aquisição de bens e serviços até o limite de USD 10.000 por transação, desde que não haja impedimento legal ou regulatório.
Instituições de pagamento ainda não autorizadas, mas que atuem como emissores de moeda eletrônica, de instrumentos pós-pagos ou credenciadores, poderão continuar a realizar atividades de eFX dentro de arranjos de pagamento autorizados, sem limite de valor, até a conclusão do processo de autorização. Caso a autorização seja negada ou não seja solicitada dentro do prazo estabelecido, a entidade deverá encerrar suas operações de eFX em até trinta dias.
Exigências operacionais de transparência e reporte
Os prestadores de eFX deverão notificar previamente ao BCB sobre a oferta dos serviços, bem como enviar relatórios mensais detalhados sobre suas operações. Ademais, deverá ser observada uma nova estrutura de contas e de fluxo de recursos, uma vez que todos os valores em reais recebidos ou entregues aos usuários devem ser processados por meio de conta de depósito mantida exclusivamente pelo prestador de eFX para essa finalidade. Outro aspecto indicado pela CP é a vedação de qualquer forma de compensação envolvendo os reais recebidos ou entregues pelos usuários de serviços de eFX, visando garantir clareza e rastreabilidade nos fluxos financeiros.
Ampliação do escopo de atividades permitidas para eFX
A proposta amplia o escopo dos serviços permitidos de eFX para incluir transferências relacionadas a investimentos nos mercados financeiro e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior, até o limite de USD 10.000 (ou equivalente em outras moedas) por transação.
Manutenção de registros e conformidade
Os prestadores de eFX e as instituições relacionadas deverão manter todas as informações relevantes por dez anos a partir da data de cada operação. Além disso, deverão assegurar que possuam políticas, procedimentos e controles internos adequados para cumprir com as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e demais exigências regulatórias
As instituições que já oferecem serviços de eFX deverão informar sua situação ao BCB até 1º de junho de 2026. A CP também busca contribuições do mercado sobre parcerias em modelo Banking-as-a-Service (BaaS) e sobre operações com gift-cards adquiridos no Brasil para uso no exterior. As contribuições poderão ser realizadas até 2 de novembro de 2025 por meio do portal Participa+.
Consulta Pública BCB nº 125/2025
Em 01 de outubro de 2025, o BCB publicou a Consulta Pública nº 125/2025, visando à tomada pública de subsídios para avaliação dos custos, benefícios e impactos da redução dos ciclos de liquidação dos sistemas de liquidação diferida por valor líquido no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
A iniciativa busca subsidiar eventual alteração do art. 115 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304/2023, que hoje estabelece os prazos máximos de: (i) D+2 para operações à vista com ações e cotas de fundos de investimento em bolsa de valores, além de operações com moedas estrangeiras; (ii) D+1 para operações à vista com ativos financeiros e outros valores mobiliários; e (iii) D+0 para transferências de fundos.
Alterações avaliadas
A proposta analisa a possibilidade de redução dos prazos atuais de liquidação, principalmente na transição do ciclo de D+2 para D+1 nas operações de renda variável, ou para D+1, quando cabível, em segmentos específicos.
A premissa trazida pelo BCB é de que ciclos mais curtos de liquidação podem reduzir a variação de preço entre negociação e liquidação e, com isso, diminuir riscos de crédito e de liquidez para participantes e contrapartes centrais, possibilitando a redução de exigências de garantias e margens e aumentando a robustez do SPB.
Estrutura da tomada de subsídios
A Consulta Pública foi estruturada por meio de vinte e duas perguntas, organizadas em quatro blocos, conforme abaixo:
- O mapeamento de processos de pós-negociação e automatização, incluindo as etapas que cada instituição deverá considerar para atingir um ciclo de liquidação mais curto;
- As estimativas de custos e impactos operacionais da redução de ciclos, com a indicação de eventuais dificuldades envolvidas e potenciais falhas de liquidação considerando prazos mais curtos;
- Análise de possíveis benefícios com a redução dos ciclos de liquidação, como a expectativa de redução de custos e redução de garantias e margens decorrentes das menores exposições de créditos e de liquidez; e
- Avaliação de impactos do desalinhamento entre jurisdições para instituições com atuação internacional e com investidores não residentes, além da análise sobre a redução dos ciclos potencialmente beneficiar a posição dos mercados financeiros e de capitais do Brasil.
Para participação na tomada de subsídios, as instituições deverão estruturar resposta que, preferencialmente, diferencie os impactos e requisitos em três cenários: D+2 para D+1; D+1 para D+0; e D+2 para D+0, quando aplicável. As contribuições poderão ser apresentadas até 30 de dezembro de 2025 via portal Participa+ Brasil.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Bancos e Serviços financeiros do Mattos Filho.