Direito e tecnologia: tendências, desafios e oportunidades em 2026
Um panorama das principais mudanças legais e regulatórias que impactarão o setor de tecnologia no Brasil
Assuntos
O ano de 2025 consolidou-se como um período de intensa transformação para o setor de Tecnologia no Brasil. A combinação entre novas regulamentações, decisões judiciais paradigmáticas e o avanço acelerado de tecnologias emergentes redesenhou obrigações, acelerou mudanças estruturais e elevou o grau de complexidade jurídica enfrentado pelas empresas do setor.
Neste artigo, analisamos os principais marcos de 2025 e os temas que deverão orientar o ambiente legal e regulatório para 2026. Como se verá, o cenário que se desenha para 2026 exige das organizações não apenas acompanhamento técnico das atualizações, mas também uma postura contínua de adaptação, governança e antecipação de riscos, em um cenário marcado por consolidação normativa e crescente maturidade regulatória.
Responsabilidade civil de provedores de aplicações de internet: a decisão do STF sobre o artigo 19
Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) proferiu decisão histórica sobre a responsabilidade civil de provedores de aplicações de internet diante de conteúdo de terceiros. O dispositivo central analisado foi o artigo 19 do Marco Civil da Internet (“MCI”), que condicionava a responsabilização dos provedores ao descumprimento de ordem judicial específica.
Após anos de discussões, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19, afirmando tese de repercussão geral. Publicado o acórdão em novembro de 2025, o STF modulou efeitos prospectivos e estabeleceu novos parâmetros de responsabilização, incluindo hipóteses em que o descumprimento de ordem judicial não é requisito necessário. Destaca-se o dever de cuidado em casos de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves: o provedor será responsabilizado quando não promover a indisponibilização imediata, por falha sistêmica, de conteúdos que configurem crimes graves previstos em rol taxativo. A tese também fixou presunções de responsabilidade em casos de anúncios e impulsionamentos pagos e em situações de rede artificial de distribuição, admitindo afastamento mediante prova de diligência efetiva e célere.
- A regra original do artigo 19 permanece válida para provedores: de serviços de e-mail; de aplicações cuja finalidade primordial seja reuniões fechadas por vídeo ou voz; e de serviços de mensageria instantânea em comunicações interpessoais.
Além disso, o STF decidiu que provedores com atuação no Brasil devem manter sede e representante no país, com identificação e informações de contato acessíveis em seus sítios e com poderes para responder administrativa e judicialmente, prestar informações sobre moderação, cumprir ordens e assumir penalidades.
Os efeitos da decisão aplicam-se prospectivamente, ressalvadas as decisões transitadas em julgado. Embora o julgamento ainda não tenha transitado em julgado, a tese fixada impactará a aplicação do MCI em casos concretos pelo Poder Judiciário ao longo de 2026.
ECA Digital: novas obrigações para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital
Em setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (“ECA Digital”), que estabelece regras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo casos de uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. A norma impõe aos provedores de tecnologia obrigações como: adoção de medidas técnicas para prevenir acesso inadequado; configuração padrão mais protetiva quanto à privacidade e proteção de dados; avaliação de conteúdo conforme faixa etária; e implementação de sistemas que impeçam acesso a conteúdos ilegais, pornográficos ou manifestamente inadequados.
Apesar do escopo e expressivo número de exigências, a vacatio legis definida pela Medida Provisória nº 1.319/2025 foi de apenas seis meses, fazendo com que o ECA Digital entre em vigor em março de 2026. Esse prazo reduzido representa um desafio significativo, agravado pela indefinição de termos centrais do texto legal como “acesso provável” e obrigações relacionadas à aferição de idade, que deveriam orientar as empresas reguladas. Em paralelo, o Decreto nº 12.622/2025 designou a Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) como autoridade administrativa responsável por zelar pela aplicação da lei e organizou fluxos para cumprimento de ordens judiciais de bloqueio, em coordenação com outras instituições.
ANPD: novo papel e expectativas para 2026
Ao final de 2025, a ANPD publicou a atualização da Agenda Regulatória 2025-2026 e o Mapa de Temas Prioritários para 2026-2027, documentos que estabelecem, de forma integrada, as principais diretrizes que orientarão a atuação da Agência ao longo de 2026.
O Mapa estabelece quatro eixos prioritários para fiscalização: direitos dos titulares; tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital; tratamento de dados pelo Poder Público; e inteligência artificial e tecnologias emergentes no contexto do tratamento de dados pessoais. Esses temas refletem áreas de maior risco, identificadas a partir de incidentes, requerimentos e fiscalizações anteriores. Entre as ações previstas estão o monitoramento do uso secundário de dados pessoais, com foco em dados biométricos, de saúde e financeiros, e medidas para impedir o acesso de crianças a conteúdos impróprios. A atuação combinará monitoramento contínuo, orientação e prevenção, com cronogramas ajustáveis conforme a evolução regulatória.
Quanto ao ECA Digital, a ANPD planeja implementação gradual: em 2026, começará a monitorar a adequação dos agentes às novas obrigações, iniciando fiscalizações para garantir a salvaguarda dos direitos e a proteção de dados de crianças e adolescentes. Ações de fiscalização mais contundentes, como as relacionadas à aferição de idade e ferramentas de supervisão parental, ocorrerão a partir de 2027. A Agenda Regulatória inclui três novos temas ligados ao ECA Digital: mecanismos de aferição de idade; definição do escopo e obrigações para fornecedores de tecnologia; e revisão do regime de fiscalização e sanção, com atualização das Resoluções nº 1/2021 e nº 4/2023.
Dois outros eventos recentes devem influenciar o cenário de proteção de dados no Brasil em 2026. O primeiro é a Medida Provisória nº 1.317/2025, que conferiu à ANPD o status de agência reguladora, garantindo-lhe autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A MP também instituiu a carreira de regulação e fiscalização em proteção de dados e já foi aprovada pelo Plenário do Senado, estando pendente apenas da sanção presidencial para sua aprovação definitiva. Segundo, sobreveio decisão de adequação mútua em proteção de dados entre Brasil e União Europeia, formalizada pela Resolução CD/ANPD nº 32/2026 e por ato correlato da Comissão Europeia. Com isso, transferências de dados pessoais entre Brasil e União Europeia/Espaço Econômico Europeu deixam, em regra, de exigir instrumentos adicionais, como cláusulas contratuais padrão, preservadas as exceções da Lei Geral de Proteção de Dados para segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão penal, e sujeitos os controladores aos deveres de segurança e accountability.
Regulamentação da inteligência artificial: evolução do PL 2.338/2023
Em 2025, o PL 2.338/2023 – principal projeto de lei que propõe a regulamentação do desenvolvimento, implementação e uso de sistemas de inteligência artificial (“IA”) no Brasil – foi intensamente discutido na Câmara dos Deputados após sua aprovação pelo Senado Federal em dezembro de 2024. O PL pretende estabelecer um marco regulatório abrangente para o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil, adotando uma abordagem baseada em riscos, com ênfase na proteção de direitos fundamentais, na inovação responsável e na segurança jurídica. Entre os principais temas objeto de debate público estão as questões relativas a direitos autorais e à proteção dos artistas diante do crescente número de ferramentas de IA generativa disponíveis no mercado.
O texto aprovado pelo Senado busca equilibrar os direitos dos artistas, os interesses das empresas de tecnologia e o interesse público, trazendo soluções para o uso de obras protegidas no treinamento de ferramentas de IA. O projeto propõe que todos os treinamentos que utilizem obras protegidas sejam acompanhados de um dever de transparência pelos desenvolvedores, que deverão indicar, em nível compatível com a proteção de segredos comerciais e industriais e com a viabilidade técnica, os conteúdos utilizados, para permitir ciência por seus titulares, bem como mecanismos de oposição (opt-out) e de remuneração. Até a presente data, o projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados, com controvérsias e discussões jurídicas e técnicas em comissões especiais.
Regulamentação do streaming no Brasil
Em 2025, o setor de streaming passou por movimentações relevantes. No âmbito tributário, o STF decidiu pela constitucionalidade da ampliação da base de cálculo de contribuições incidentes sobre remessas ao exterior ligadas a tecnologia, licenças e serviços técnicos. A decisão representa um aumento potencial da carga tributária a que estão sujeitas as plataformas internacionais de vídeo sob demanda.
Em paralelo, os projetos de lei de regulação do serviço avançaram no Congresso, pavimentando caminho para a publicação das novas regras em 2026. Após sucessivas análises nas duas Casas, o PL nº 2.331/2022, na forma do substitutivo aprovado pela Câmara, foi encaminhado ao Senado. Por ter sido recepcionado como substitutivo à sua versão original, o Senado poderá aprovar ou rejeitar as diferenças entre os textos e enviá-lo diretamente à sanção presidencial, sem nova apreciação pela Câmara. Entre as principais obrigações previstas, destacam-se: incidência de CONDECINE, com alíquota variável entre 0% e 4% a depender do serviço prestado; exigência de proeminência de conteúdo nacional; e janela de exclusividade de exibição para filmes lançados nos cinemas.
Por fim, a Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) desonerou as prestadoras de TV paga (Serviços de Acesso Condicionado) de obrigações regulatórias específicas, como deveres de atingimento de índices de qualidade na prestação dos serviços, realização de pesquisas de satisfação e envio de informações sobre as atividades para a Anatel, com o intuito de equilibrar a competição entre as entidades que ofertam streaming e as que ofertam serviço de telecomunicações. Em 2026, a Anatel deve se debruçar sobre o tema, revendo as obrigações regulatórias oponíveis a essas entidades, podendo impactar o setor de streaming.
Decisão do STF envolvendo contratos de edição musical
O STF deve julgar, em 2026, o ARE 1.542.420, que definirá se contratos de cessão ou edição musical, originalmente celebrados para a exploração de obras musicais exclusivamente em suportes analógicos, estendem-se à exploração de tais obras em plataformas digitais (streaming). Com a fase de instrução concluída e a repercussão geral já estabelecida, o julgamento de mérito em 2026 deverá esclarecer até que ponto contratos antigos se projetam no tempo e no avanço tecnológico, definindo se a ausência de previsão expressa sobre usos digitais impede a extensão automática das cessões originalmente pactuadas. Também caberá ao STF avaliar os limites da autonomia contratual e da segurança jurídica diante de transformações tecnológicas profundas, bem como delinear parâmetros de transparência, prestação de contas e remuneração quando a exploração decorre de contratos anteriores à tecnologia digital (streaming).
A decisão terá impacto estrutural no mercado musical, influenciando renegociações, modelos de remuneração, práticas de governança e a própria segurança jurídica das relações de licenciamento musical, com potencial para redefinir o tratamento de milhares de contratos firmados antes da era digital.
Apostas de quota fixa: consolidação do marco regulatório
Com o início do mercado autorizado de apostas de quota fixa, o ano de 2025 foi marcado por atualizações significativas no setor.
No âmbito da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”), as principais atualizações regulatórias versaram sobre temas sociais e operacionais. Dentre eles, destacam-se a proibição do cadastro ou uso do sistema de apostas por pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada; os procedimentos de autoexclusão de apostadores; e o procedimento que deve ser observado por operadores quando houver alteração nas condições da autorização.
A SPA/MF publicou também a Agenda Regulatória 2025-2026, estruturando iniciativas em ciclos trimestrais e prevendo, para 2026, revisão de procedimentos de autorização e supervisão, regras para exploração por terminais físicos e diretrizes para publicidade por afiliados e aprimoramento do regime sancionador.
Na tentativa de combate aos operadores ilegais, a Lei Complementar nº 224 foi sancionada para estabelecer a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração ilegal de apostas de quota fixa, especialmente por:
- Instituições financeiras, de pagamento e instituidores que, após comunicação formal da autoridade federal competente, não adotarem medidas restritivas e permitirem transações ligadas a apostas de quota fixa realizadas por operadores não autorizados;
- Pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade ou propaganda comercial de agentes operadores não autorizados.
As expectativas para 2026 residem no fortalecimento das regras do setor, especialmente para proteção de consumidores e combate aos operadores ilegais.
Mercado preditivo
As plataformas de mercados preditivos se tornaram um novo desafio de inovação e tecnologia. Essas plataformas permitem que usuários negociem contratos com o intuito de “prever” se determinado evento futuro irá acontecer ou não de uma forma binária (ou seja, apenas indicando “sim” ou “não”, sem qualquer condicionante). Os tipos de eventos que podem ser objeto de tais previsões são diversos, visto que as plataformas tendem a aceitar desde discussões sobre a possibilidade de chuva em um determinado dia ou quem será eleito em uma determinada eleição.
A relevância desses mercados tem crescido exponencialmente nos últimos tempos, especialmente ao demonstrar notável precisão e capacidade em previsões de eventos políticos, econômicos e sociais, uma vez que viram uma espécie de “hub de dados”.
A situação regulatória no Brasil apresenta significativa incerteza jurídica, não existindo uma regulamentação específica. A depender das características práticas da plataforma e das discussões que estão tomando forma em 2026, existem fatores que podem aproximar o mercado preditivo tanto dos derivativos quanto de aposta de quota fixa no Brasil, o que reforça a importância de o tema ser acompanhado de perto por empresas interessadas no setor.
Telecomunicações: perspectivas regulatórias da Anatel
Infraestrutura, combate à pirataria e aplicação de novas tecnologias são temas que devem seguir em destaque no setor de telecomunicações em 2026. Em relação à infraestrutura, a Anatel deve dar continuidade às iniciativas iniciadas em 2025 voltadas a cabos submarinos e data centers, com expectativa de consolidação de procedimentos e diretrizes para esses segmentos. O Ministério das Comunicações também deve avançar na formalização da Política Nacional de Cabos Submarinos, contribuindo para maior coordenação entre autoridades e operadores na expansão de redes de alta capacidade.
Quanto às novas tecnologias, dois temas devem seguir no centro das discussões regulatórias: os modelos de compartilhamento de custos associados ao tráfego (fair share) e o uso de inteligência artificial em redes e serviços. A Anatel deve avançar na definição de princípios e parâmetros para essas frentes, incluindo diretrizes para automação de redes, prevenção de fraudes e aprimoramento da experiência do usuário. Esses temas já vêm sendo incorporados a revisões regulatórias recentes e devem orientar atualizações adicionais em qualidade, licenciamento e infraestrutura ao longo do ano.
Próximos passos
O ano de 2026 apresenta-se como um período de consolidação regulatória e de implementação efetiva de marcos normativos estruturantes para o setor de Tecnologia. A convergência entre novas obrigações legais, decisões judiciais relevantes, o fortalecimento das autoridades reguladoras e a crescente complexidade do ambiente digital demandará das organizações uma abordagem integrada, contínua e estratégica de conformidade, governança e gestão de riscos.
Nesse contexto dinâmico, em que avanços regulatórios e tecnológicos caminham lado a lado, a prática de Tecnologia do Mattos Filho seguirá acompanhando de perto essas movimentações, atuando de forma proativa na orientação de clientes e na identificação de oportunidades que emergem desse cenário em evolução. A complexidade do momento também revela seu potencial e oportunidades: 2026 tende a ser um ano não apenas de adequação, mas de posicionamento estratégico para empresas que queiram liderar a próxima etapa da transformação digital no país.
Para mais informações sobre os temas, conheça a prática Tecnologia do Mattos Filho.