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Catharina Madalena da Rocha Miranda Carvalho de Araujo

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Com Catharina Madalena da Rocha Miranda Carvalho de Araujo
Jota

Licença-paternidade para promoção da igualdade parental

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu de forma unânime, em março de 2024, mês em que se celebra internacionalmente o dia da mulher, que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade – tendo sua companheira direito a licença por período equivalente ao da licença paternidade (RE 1.211.446 – Tema 1.072).

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

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