

Governo Federal inaugura o Programa Voo Simples
Medida procura desburocratizar a aviação civil e promover novos investimentos no país
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O Programa Voo Simples, iniciativa do Governo Federal em colaboração com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), anunciado no dia 7 de outubro, pretende simplificar e desburocratizar o setor aéreo, promovendo um ambiente de negócios favorável no Brasil. A política pública, anunciada em cerimônia no Palácio do Planalto, foi resultado de amplo debate com o setor, que apresentou pleitos de mudanças necessárias no arcabouço regulatório brasileiro. Dentre as mais de 200 iniciativas mapeadas, 52 integrarão a primeira fase do programa e serão implementadas progressivamente até dezembro de 2021.
As medidas propostas estão centradas principalmente no setor da aviação geral, mas também abordam pautas relevantes para expansão de aeroportos privados, certificação e registro de aeronaves, operações anfíbias e habilitação de pilotos. Confira abaixo as principais medidas divulgadas no evento:
Alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica
De acordo com as autoridades, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) será alterado para trazer avanços legislativos mais coerentes em relação ao estado atual da aviação brasileira. Por se tratar de uma lei federal, as propostas de mudanças devem ser submetidas pelo governo ao Congresso Nacional, que apreciará a matéria e poderá realizar alterações adicionais no projeto.
Dentre as mudanças indicadas estão, por exemplo, alterações no procedimento para registro de aeronaves e nos dispositivos sobre outorgas de serviços aéreos. Conforme anunciado, serão realizadas modificações para simplificação das exigências para atuação de empresas de táxi-aéreo, para equilibrar os requisitos ao tamanho da empresa.
Além disso, é prevista alteração no disposto sobre a exploração de aeródromos privados no país. Atualmente, o uso desta infraestrutura é condicionado à permissão do seu proprietário, que não pode explorar comercialmente o empreendimento.
Para fomentar a construção de novos aeródromos privados, o governo deve permitir ao proprietário auferir receita mediante a exploração comercial do ativo, assim como deve modificar o processo de certificação destes bens para que este ocorra apenas quando as obras estiverem finalizadas. A indicação do governo é que a proposta de alteração do CBA deve ser apresentada nos próximos 30 dias.
Mudanças normativas diversas
Além das alterações no CBA, existe a proposta de alterar outras leis e atos normativos relacionados à aviação, conforme abaixo:
Leis
- Alterações à
Lei nº 11.182/2005, que dispõe sobre as competências da ANAC e institui a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), aplicável aos prestadores de serviços aéreos comerciais ou privados, exploradores da infraestrutura aeroportuária ou de atividades de fabricação e manutenção de produtos aeronáuticos, entre outros; - Modificações na
Lei nº 6.009/1973, com o objetivo de alterar disposições sobre tarifas aeroportuárias.
Decretos
Com o objetivo de retirar do ordenamento jurídico decretos considerados obsoletos, foram assinados dois decretos presidenciais revogando sete outros decretos editados entre 1975 e 1990:
- Decreto nº 10.511/2020, que revoga três normas que dispõem sobre os Sistemas Integrados de Transportes Aéreo Regional (Sitar), política que repartiu o território nacional em regiões, cada uma delas possuindo uma companhia aérea com concessão outorgada pelo extinto Ministério da Aeronáutica para que estas empresas operassem tão somente em suas respectivas regiões, sem operações de âmbito nacional;
- Decreto nº 10.512/2020, que revogou norma regulamentadora da Lei nº 6.009 e decretos correlatos, disciplinando o pagamento de tarifas aeroportuárias e preços específicos pela utilização de áreas, serviços, facilidades dos aeroportos, entre outros usos da infraestrutura; bem como o decreto que trata da entrada e sobrevoo em território brasileiro de aeronaves civis estrangeiras que não estejam em serviço de transporte aéreo internacional regular.
Portarias
No âmbito das questões trabalhistas relacionadas aos profissionais da aviação, os Ministros da Infraestrutura e da Economia revogaram a Portaria Interministerial nº 3.016, de 5 de fevereiro de 1988, que dispunha sobre o exercício da profissão de aeronauta e instruía a execução da Lei nº 7.183/1984, conhecida como a antiga Lei dos Aeronautas até ser substituída pela atual
Lei nº 13.475/2017.
Normas administrativas
No âmbito da ANAC, foi publicada a
Portaria nº 2.626, de 7 de outubro de 2020, instituindo o Programa Voo Simples na agência. A portaria estabelece as diretrizes e objetivos do programa, determinando os eixos que deverão ser simplificados nos próximos dois anos (primeiro ciclo). Os eixos e ações deverão ser revistos ordinariamente a cada dois anos.
Também foi publicada uma consulta pública
ad referendum para editar emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 61, que trata do licenciamento, habilitação e certificação de pilotos. Dentre as principais alterações propostas ao texto normativo está a remoção da validade de habilitações averbadas nas licenças e certificados dos pilotos, com determinadas exceções.
Caso seja aprovada, a emenda determinará que a vigência da habilitação será mantida mediante exames de proficiência, requisitos de treinamento, e aptidão física averiguada em Certificado Médico Aeronáutico.
Medidas adicionais anunciadas
Além dos pontos detalhados acima, medidas adicionais serão desenvolvidas nos próximos meses e divulgadas oportunamente. Merece destaque a temática da modernização de processos no âmbito da aviação, na medida em que novas ferramentas digitais devem ser introduzidas, incluindo um sistema voltado ao Registro Aeronáutico Brasileiro.
O programa também possui direcionamento para o uso regional de aeronaves. Em primeiro lugar, existe a previsão de viabilizar operações anfíbias no Brasil, com especial atenção ao uso dos rios na região Norte do país, como meio de ampliar os horizontes da aviação. Ademais, pretende-se simplificar os requisitos para a construção de aeródromos na região da Amazônia Legal e permitir a expansão do uso de uma mesma aeronave aeroagrícola para a pulverização de múltiplas lavouras.
Na seara das inovações tecnológicas, a proposta é fomentar o uso de aeronaves experimentais, por meio de Certificados de Verificação de Aeronaves (CVA) eletrônicos para esta categoria de aparelhos, além da regulamentação de sobrevoo de aeronaves experimentais nas áreas tidas como densamente povoadas. No caso das aeronaves remotamente pilotadas, também denominadas drones, haverá o fim da exigência de registro para a Classe 2 deste tipo de aeronave, ou seja, para aparelhos com peso máximo de decolagem maior que 25kg e até 150kg, devendo tal mudança ocorrer até dezembro de 2021.
No âmbito da simplificação de normas para fomento de novas oportunidades do setor, haverá a instituição de critérios diferenciados para pequenos operadores e a modernização na certificação de empresas de pequeno porte, que atualmente devem cumprir os mesmos requisitos aplicáveis a grandes empresas.
Para mais informações, conheça a prática de
Aviação do Mattos Filho.