ITCMD: PL 529/2020 aprovado ontem não contempla mudança na tributação de heranças e doações, que deve ser votada hoje
ALESP apreciou o projeto, na forma de substitutivo, do qual foi segregado o trecho que altera a legislação estadual do imposto
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nessa madrugada (13 para 14 de outubro) o Projeto de Lei nº 529/2020, de autoria do Governo Estadual, que visa à adoção de medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas para mitigar os efeitos econômicos negativos da Covid-19.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo, do qual foi segregado, dentre outras matérias, o trecho que traz as alterações na legislação estadual do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Os deputados deverão dar andamento à votação dos itens segregados (destaques) na sessão deliberativa de hoje, a partir das 14h30. Se aprovados, serão encaminhados com o substitutivo do PL 529/2020 para sanção do governador do Estado, que, nesse caso, é o próprio autor da proposta legislativa.
Vale lembrar que, se convertidas em lei, a eficácia das novas regras estará sujeita à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Dessa forma, o ITCMD somente poderia ser cobrado com base nas novas regras a partir de 2021, desde que transcorrido o prazo de 90 dias da publicação da lei.
Atualização: Alesp rejeitou, na quarta-feira (14/10), a proposta de mudança na tributação de heranças e doações prevista no PL 529/2020. Confira aqui.