

ITCMD: Governo de São Paulo propõe mudanças na tributação de heranças e doações
Destaques são a tributação de VGBL e PGBL, novas regras para a base de cálculo do imposto e ampliação da isenção para organizações da sociedade civil
Foi publicado nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei nº 529/2020 (PL), de autoria do Governo do Estado de São Paulo, para a adoção de medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, em contexto de combate aos efeitos econômicos da Covid-19. Dentre as diversas novidades trazidas pela proposta, destacam-se as alterações na tributação de heranças e doações pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A proposta do governo altera algumas das regras atuais previstas na Lei nº 10.705/2000 e, mesmo mantendo a alíquota atual do ITCMD (4%), visa aumentar a arrecadação estadual de outras formas.
É importante notar que o PL estará sujeito ao rito legislativo aplicável para sua aprovação, não sendo automaticamente implementável. Caso venha a ser aprovado e convertido em lei ainda em 2020, a eficácia das novas regras estará sujeita à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Dessa forma, o ITCMD somente poderia ser cobrado com base nas novas regras a partir de 2021, desde que transcorrido o prazo de 90 dias da publicação da lei. Isso significa que transmissões de bens e direitos, por herança ou doação, inclusive em contexto de planejamento sucessório, ainda neste ano, ficarão sujeitas às regras atuais.
Os especialistas do Mattos Filho detalham, abaixo, as principais alterações propostas no PL que impactam as pessoas físicas:
- Planos de Previdência Complementar (PGBL ou VGBL): valores recebidos por beneficiários de planos de previdência passariam a ser tributados pelo ITCMD.
- Participações Societárias: nas transmissões de ações ou quotas por doação ou herança, na falta de valor de mercado, a base de cálculo passaria a ser apurada com base no patrimônio líquido da sociedade, ajustado pela reavaliação de seus ativos e passivos a valor de mercado. A alteração está em oposição à regra atual, que admite a utilização do valor patrimonial sem ajustes.
- Usufruto: nas doações com reserva de usufruto em favor do doador, a tributação incidiria sobre o valor integral do bem, diferentemente da regra atual que prevê a tributação sobre o correspondente a dois terços do valor do bem.
- Imóveis Urbanos: a base de cálculo para transmissões por doação ou herança de imóveis urbanos não poderia ser inferior aos valores utilizados para fins de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), diferentemente da regra atual que traz apenas o valor de IPTU como limite.
- Imóveis Rurais: o valor da base de cálculo seria divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. A regra atual permite a adoção do valor declarado para fins de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
- Arbitramento de Valores pelo Fisco: na hipótese de a Fazenda Estadual não concordar com os valores declarados pelo contribuinte, seria possível o arbitramento de tais valores, via procedimento sujeito a regulamentação posterior.
No que se refere aos impactos para organizações da sociedade civil, o PL propõe ampliar o rol de entidades sem fins lucrativos que poderão ser beneficiadas com a isenção de ITCMD. A previsão legal – que atualmente considera apenas as entidades com atuação em direitos humanos, cultura e meio ambiente – passaria a contemplar todas as que atuam em causas indicadas pelo amplo rol do artigo 3º da Lei nº 9.790/1999 (Lei das OSCIPs), como segurança alimentar ou pesquisa e desenvolvimento.
Embora o benefício permaneça vinculado ao prévio reconhecimento da autoridade fiscal e limitado a entidades constituídas há mais de um ano, a proposta representa importante conquista para entidades que muito contribuíram com o Poder Público no período de pandemia, bem como para o investimento social privado.
Além do Projeto de Lei 529/2020, também tramitam na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo os Projetos nº 250/20 e 1.315/19, que também trazem alterações às regras do ITCMD, sendo destaque a tentativa de instituição de alíquotas progressivas de até 8%, em substituição à alíquota atual fixa em 4%.
Para mais informações sobre o pacote de medidas de ajuste fiscal, conheça as práticas de Gestão patrimonial, Família e Sucessões e Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos humanos.