Coronavírus: impactos jurídicos
Governo divulga normas sobre Benefício Emergencial
Portaria 10.486/20 esclarece regras que devem ser seguidas pelas empresas
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O Ministério da Economia divulgou, no dia 24 de abril, novas regras para processamento e pagamento do Benefício Emergencial (BEm), por meio da Portaria 10.486/20, que regulamenta a MP 936. As normas devem ser seguidas pelos departamentos jurídico e RH das empresas que atuam com a folha de pagamento dos funcionários.
Confira os principais destaques:
- A Portaria reforça as situações de vedação e inelegibilidade de empregados para recebimento do BEm, estipulando que, nessas situações, é vedada a celebração de acordo individual para suspensão contratual e/ou redução proporcional de salário e jornada.
- Não são elegíveis à suspensão contratual e/ou redução proporcional de salário e jornada, dentre outras hipóteses, os empregados que: forem aposentados, foram contratados depois de 01/04/2020, estiverem afastados pelo INSS recebendo benefício previdenciário comum, empregados que também ocupem mandatos eletivos ou empregos/cargos públicos. Para esses empregados, eventual suspensão contratual ou redução de salário e jornada dependerá de negociação coletiva, e, mesmo assim, tais empregados não receberão o BEm.
- No caso de redução de salário e jornada de empregados não sujeitos a controle de jornada e/ou que percebam remuneração variável, o BEm não será devido se o empregador mantiver mesmo nível de exigência de produtividade e desempenho. Esse é um ponto muito importante da Portaria, que não estava previsto originalmente na MP 936.
- A Portaria esclarece as regras para identificação da base de cálculo do BEm, que segue o mesmo racional da tabela atualizada do seguro-desemprego. Como regra, a média salarial deverá considerar os salários de contribuição (CNIS) dos últimos 3 meses, ou seja, todas as parcelas que tem natureza remuneratória compõem a base de cálculo para o benefício.
- O empregador deve informar ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias contados da celebração do acordo. O prazo de 10 dias será contado a partir da data da publicação da Portaria (24/04/2020) para os acordos realizados antes da sua vigência.
- Responsabilidade do empregador pela comunicação tempestiva e correta ao Ministério da Economia: o empregador é responsável pelo pagamento da diferença entre o valor do BEm pago pela União e o devido ao empregado; o empregador é responsável por devolver à União os valores recebidos a maior pelo empregado a título de BEm; no caso de indeferimento do BEm por falha na comunicação, o empregador fica responsável pelo pagamento da remuneração integral do empregado, inclusive dos respectivos tributos, contribuições e encargos devidos.
- A Portaria elenca as informações que deverão constar da comunicação do empregador ao Ministério da Economia e esclarece detalhes referentes a sistemas de acesso por pessoa jurídica ou pessoa física, inclusive empregadores domésticos. O empregador deverá informar a conta corrente na qual o empregado receberá o benefício e o fornecimento da conta bancária deverá ser precedido de expressa autorização do empregado para tanto.
- Em caso de alteração do acordo, o empregador deverá comunicar o Ministério da Economia em até 2 dias corridos da nova pactuação. Informações prestadas no período de 10 dias anteriores à data prevista para pagamento do BEm só serão consideradas no mês subsequente.
- O andamento do processo de concessão do BEm poderá ser acompanhado pelo portal Gov.br e também pelo aplicativo da Carteira Digital do Trabalho.
- A partir da data da comunicação, o empregador será notificado da exigência de regularização de informações, no prazo de 5 dias corridos. Para que seja mantida a data de início da vigência do benefício, as exigências deverão ser cumpridas no prazo de 5 dias corridos, sob pena de arquivamento da informação.
- Os acordos informados até a data de entrada em vigor desta portaria em desconformidade com suas disposições deverão ser regularizados em até 15 dias, se necessária alguma informação complementar do empregador.