Coaf iniciará a Avaliação Eletrônica de Conformidade (Avec) de 2024
A Avec é voltada ao segmento de pessoas físicas ou jurídicas que atuam em setores ligados a operações financeiras envolvendo atletas ou artistas
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) iniciará, em 5 de agosto, a Avaliação Eletrônica de Conformidade (Avec) de 2024, que será dirigida ao segmento de pessoas físicas e jurídicas que atuam na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas.
A Avec é um instrumento automatizado de fiscalização adotado pelo Coaf com o objetivo de mensurar o grau de conformidade das pessoas supervisionadas em relação às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
A aplicação da Avec não objetiva sancionar as pessoas supervisionadas, mas orientá-las sobre o cumprimento das suas obrigações. Os resultados da avaliação compõem parte dos critérios utilizados pelo Coaf para selecionar futuros alvos de averiguações preliminares. Em outras palavras, embora o conselho não aplique sanções como resultado da Avec, ela poderá implicar nas seguintes consequências:
- Avaliar se os controles adotados são adequados;
- Analisar se existem inadequações de baixo risco, o que resultará em recomendações a serem implementadas, sem a necessidade de o órgão realizar o monitoramento posterior;
- Averiguar se existem inadequações de maior risco e emitir notificação com as recomendações e indicação de monitoramento. Nesses casos, o Coaf dará um prazo para que as adequações sejam implementadas e, ao final, enviará um novo formulário de Avec a ser preenchido.
A Avec é recebida via Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf). Desse modo, é importante que as pessoas obrigadas estejam atentas aos avisos gerados no Siscoaf, uma vez que há prazo para a ciência, preenchimento e envio das respostas. O passo a passo pode ser acessado no Guia de preenchimento da Avaliação Eletrônica de Conformidade (Avec).
As pessoas físicas e jurídicas que atuam na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas devem observar as disposições da Resolução Coaf nº 30, de 4 de maio de 2018.
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