Acordos de leniência e julgamento antecipado
Conteúdo do time de Compliance e Ética Corporativa aborda as principais características e as diferenças entre os dois institutos
Assuntos
O acordo de leniência é um instrumento de resolução de controvérsias envolvendo os ilícitos tipificados na Lei Anticorrupção (Lei nº12.846/2013). A leniência é vantajosa tanto para o Estado, que aumenta sua capacidade investigativa, quanto para as pessoas jurídicas, que podem obter reduções significativas no valor da multa da lei.
A Controladoria-Geral da União publicou a Portaria Normativa nº19/2022, em julho de 2022, e introduziu um novo instrumento, distinto do Acordo de Leniência: o julgamento antecipado, que é uma espécie de admissão dos ilícitos apontados nos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR).
A prática de Compliance e Ética Corporativa do Mattos Filho elaborou uma publicação para abordar as características e os benefícios do acordo de leniência e do julgamento antecipado, assim como as diferenças entre os dois institutos.
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Para saber mais sobre o tema, conheça a prática de Compliance e Ética Corporativa do Mattos Filho.