
Profissionais
Thomaz Kastrup

Áreas de atuação
Experiência
Thomaz é advogado, sócio do escritório Mattos Filho Advogados, mestre em Direito (LL.M) pela Universidade de Columbia, onde foi nomeado Harlan Fiske Stone Scholar. Atua nas indústrias de seguros, resseguros e previdência privada, assessorando clientes em assuntos corporativos e regulatórios, incluindo operações de fusão e aquisição (M&A), compra e venda de carteiras e outros ativos envolvendo diversos players dessa indústria, constituição de joint ventures, reorganizações societárias e contratos de distribuição de produtos securitários (bancassurance). Nesta condição, esteve envolvido nas principais operações dessa natureza ocorridas no Brasil.
É autor de diversos artigos e publicações sobre direito de seguros e é membro da Associação Internacional de Direito de Seguros (AIDA), do Comitê de Seguros da International Bar Association (IBA), do Comitê de Seguros e Resseguros da Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (BRITCHAM) e Diretor do Alumni Representative Committee da Universidade de Columbia (ARC). Além disso, tem experiência como advogado internacional no escritório Cleary Gottlieb Steen & Hamilton (EUA).
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio);
Especialização em seguros e resseguros – Escola Nacional de Seguros (Funenseg);
Mestrado em Direito (LL.M.) – Columbia University, EUA.
Reconhecimentos
AM Best – Recommended Insurance Attorneys (2020);
Análise Advocacia 500 – Business Contracts (2020), Civil (2020), Insurance (2017, 2018 e 2020) e São Paulo (2020);
Chambers Global – Insurance (2017 a 2019 e 2021);
Chambers Brazil (antigo Chambers Latin America) – Insurance (2017 a 2019 e 2021);
Latin Lawyer 250 Insurance & Reinsurance (2020 e 2021);
Euromoney – Expert Guides – Insurance & Reinsurance (2020);
The Legal 500 – Insurance: Next Generation Lawyers (2014, 2015, 2017, 2018 e 2021);
Who’s Who Legal – Insurance & Reinsurance (2017 e 2020);
Who’s Who Legal Brazil – Insurance & Reinsurance (2017 a 2020).
Lei 14.332/22: captação de recursos via títulos de capitalização por entidades beneficentes
AEB submete à consulta pública requisitos de seguro para lançamento espacial
Novas normas estabelecem diretrizes à operação de seguro garantia estendida
Conselho Monetário Nacional e Banco Central lançam o open finance no Brasil
Novas exigências para distribuidores de títulos de capitalização
Assuntos:
Dados protegidos com o seguro de riscos cibernéticos
O Brasil está em processo de conscientização sobre a importância de proteção face aos riscos digitais, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ajudou a acelerar a adoção de medidas de segurança dentro das empresas e da sociedade como um todo. O crescimento do e-commerce, a necessidade de trabalho remoto como medida de proteção contra a Covid-19, as aulas on-line, entre outros fatores, também ampliaram a atuação e a oferta de seguros cibernéticos.
Clique aqui e leia a matéria publicada na Revista Cobertura com a participação do nosso sócio Thomaz Kastrup.
Áreas de Atuação
SUSEP estabelece prazos máximos para análise de pedidos de autorização
Em 28 de setembro de 2020, a Superintendência de Seguros Privados editou a Portaria SUSEP nº 7.677 (a “Portaria”), fixando prazos máximos para que o órgão decida a respeito dos pedidos de autorização. Esta Portaria é um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, que estabelece ser direito de toda pessoa o conhecimento do prazo máximo que as autoridades brasileiras têm para a análise de pedidos de liberação de atividade econômica.
A partir da data em que o solicitante entregar à SUSEP todos os documentos necessários para apreciação do pedido de liberação de atividade econômica, a SUSEP terá um prazo para emitir sua decisão, que pode variar de 45 a 360 dias a depender do objeto do pedido, sendo que qualquer ato não listado na Portaria observará o prazo máximo de 60 dias. Caso a SUSEP não emita uma decisão dentro de tal prazo, que poderá ser suspenso uma única vez para solicitar documentos adicionais ou caso se verifique um fato novo, o pedido será tacitamente aprovado.
Dentre os prazos listados na Portaria, destacamos na tabela abaixo os mais relevantes:
A nova regra tenta trazer mais segurança jurídica e previsibilidade ao mercado securitário, contribuindo para criar um melhor ambiente de negócios no Brasil.
Os advogados do Mattos Filho estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito da referida Portaria. De qualquer maneira, continuaremos acompanhando este e outros assuntos e informaremos sobre novidades no setor.
Áreas de Atuação
CNSP publica norma que estabelece a segmentação das entidades reguladas para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial
Em 11 de dezembro de 2019, o Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”) disponibilizou para consulta pública uma minuta de Resolução, estabelecendo a segmentação das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) para fins de aplicação da regulação prudencial (“Entidades Reguladas”).
Em 10 de setembro de 2020, foi publicada a Resolução CNSP nº 388, a qual criou 4 (quatro) diferentes segmentos para as Entidades Reguladas, com o escopo de ajustar proporcionalmente as exigências prudenciais a cada um deles. No dia 11 de setembro de 2020, foi publicada a Resolução CNSP nº 389 e, no dia 23 de setembro, foi publicada a Circular SUSEP nº 615/2020, normas que alteraram, respectivamente, a Resolução CNSP nº 321/2015 e a Circular SUSEP nº 517/2015, de maneira a adequá-las a tal segmentação.
A Resolução CNSP nº 388/2020 demonstra a percepção do regulador no sentido de considerar que instituições com menores volumes de prêmio arrecadados e de reservas técnicas devem se sujeitar a dispositivos prudenciais mais adequados ao seu porte, tornando a regulação prudencial mais coerente e eficiente, sem deixar de respeitar os parâmetros prudenciais que garantam a solidez do mercado. As regras de segmentação, no entanto, não se aplicam às sociedades participantes do Sandbox Regulatório.
Apesar de as
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