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Ricardo Cosentino

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Áreas de atuação

Experiência

Atua tanto em litígios administrativos como judiciais relacionados a tributos federais, estaduais e municipais. Dedica-se também a programas de leniência tributária, bem como representação de clientes junto aos órgãos governamentais em pendências referentes à legislação e regulamentação fiscal.

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);

Mestrando em Direito Constitucional e Processual Tributário – Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Ricardo Cosentino
Infomoney

Estados apostam em refinanciamento de dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD para equilibrar contas

Dezesseis Estados brasileiros já realizaram neste ano ou estão com programas abertos de anistia fiscal para contribuintes por conta de débitos não recolhidos de impostos, juros e multa, segundo levantamento feito pelo escritório de advocacia Mattos Filho.

O número corresponde a pouco menos de 60% das unidades federativas do país. Outras 11 UFs não lançaram mão deste instrumento ao longo de 2023. Não foram considerados no levantamento casos de benefícios concedidos a setores específicos da economia.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Infomoney.

Áreas de Atuação

Folha de S.Paulo

Mais da metade dos estados busca arrecadação com Refis e outros programas de anistia fiscal

Mais da metade dos estados brasileiros utilizaram neste ano programas temporários de anistia fiscal visando aumentar a arrecadação, mostra levantamento do escritório Mattos Filho. Ao todo, 16 governos estaduais recorreram a esse mecanismo.

Em oito dessas unidades da federação os contribuintes podem pagar dívidas tributárias com desconto ainda neste ano. Em dois casos, o prazo vai até 2024. O período de adesão já foi encerrado em outros seis.

Clique aqui e acesse a matéria publicada na Folha de S. Paulo.

Áreas de Atuação

Folha de S.Paulo

ICMS no RJ: ‘novas’ cobranças e velhos problemas

Desde que foi promulgada a Emenda Constitucional nº 31/2000, os estados e o Distrito Federal foram autorizados a instituir Fundos Estaduais de Combate à Pobreza (Fecp) financiados por cobrança adicional de ICMS sobre produtos e serviços supérfluos.

Clique aqui e acesse o artigo publicado na Folha de S.Paulo.

Áreas de Atuação

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