Profissionais
Rafael Caetano de Oliveira
Áreas de atuação
Experiência
Rafael tem mais de 15 anos de experiência na área de contencioso trabalhista individual e coletivo, com atuação junto aos Tribunais Superiores. Assessora empresas em questões relacionadas ao consultivo trabalhista e representação junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade São Judas Tadeu;
Especialização em Direito e Processo do Trabalho – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Especialização em Processo Civil – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Reconhecimentos
Análise Advocacia – Bancos (2021), Brasília (2022);
Latin Lawyer 250 – Labour (2024).
Negociação coletiva e a ausência do controle de jornada de trabalho na CLT
Assuntos:
Análise jurídica do intervalo de recreio e seu impacto na jornada dos professores
Assuntos:
STF: impactos da nova decisão na contratação de pessoas jurídicas
Justiça do Trabalho irá julgar IRDR sobre o exercício do direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial
Assuntos:
Utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista passa a ser obrigatória
Assuntos:
O STF e a quebra de paradigma acerca do ônus da prova em ações sobre vínculo de emprego
Mudança na forma de interpretação no STF exige avaliação detalhada das evidências em disputas sobre o vínculo de emprego. Evolução jurisprudencial reconhece a complexidade e a diversidade das formas de trabalho na sociedade contemporânea.
Em decisões recentes, o STF provocou uma significativa mudança na interpretação e na aplicação do ônus da prova em disputas que discutem a existência de vínculo de emprego na Justiça do Trabalho. Antes da Reforma Trabalhista, a CLT, em seu art. 818, determinava, de maneira breve, que a prova das alegações incumbia à parte que as fazia.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Migalhas.
Áreas de Atuação
STF adia decisão sobre execução trabalhista
Quase 110 mil ações trabalhistas continuarão paradas até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina, provavelmente só em 2024, uma questão processual importante: a possibilidade de inclusão, na fase de cobrança (execução), de sócios ou empresas que supostamente pertenceriam ao mesmo grupo econômico do empregador condenado.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
STF pode julgar revisão do FGTS nesta quinta-feira; entenda o impacto da medida
Está previsto para esta quinta-feira (20) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da correção de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada “Revisão do FGTS”. O julgamento é aguardado há nove anos e as possíveis mudanças podem atingir milhões de trabalhadores.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Zero Hora.
Áreas de Atuação
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