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STJ trará definição sobre seguro-garantia judicial

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, os Recursos Especiais 2.007.865/SP, 2.037.317/RJ, 2.037.787/RJ e 2.050.751/RJ, no último dia 20 de junho, para definir se “a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário”. Esses recursos advêm de ações anulatórias de multas administrativas, nas quais foi apresentado seguro-garantia judicial visando à suspensão da exigibilidade dessas multas. Os acórdãos foram publicados em 30 de junho.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

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