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Maria Luisa Lima Menezes

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Eleições, programas de integridade e o novo decreto anticorrupção

Com a publicação do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que regulamenta a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e revoga o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, a relação dos parâmetros para a avaliação dos programas de integridade passou a incluir a execução de diligências apropriadas para a “realização e supervisão de patrocínios e doações” (art. 57, XIII, c). O decreto anterior, neste tema específico, previa apenas que as empresas deveriam ser transparentes quanto às doações para candidatos e partidos políticos (art. 42, XVI).

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