Profissionais
José Marinho Séves Santos
Áreas de atuação
Cobrança pela exploração de faixas de domínio em concessões rodoviárias
Faixas de domínio são as áreas laterais e adjacentes às rodovias. Naquelas concedidas à iniciativa privada, é comum que sua exploração seja facultada a terceiros, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira. É uma forma de obtenção de receita acessória que, se bem utilizada, reverte em favor da modicidade tarifária. Seu fundamento legal é o artigo 11 da Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões). Assim, em regra, não há óbice para a sua exploração pelas concessionárias.
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