Profissionais

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Sócia

Isabel Bueno

Isabel Bueno
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Experiência

Especialista nos segmentos previdenciário e tributário, possui ampla experiência em casos envolvendo remuneração de executivos, litígios judiciais e administrativos, assessorando na elaboração de planos de incentivo de longo prazo e em negociações de planos de participação nos lucros e resultados. Também acompanha fiscalizações relacionadas à remuneração de empregados e executivos e apoia empresas na formulação de expatriação.

 

Isabel atua, ainda, na elaboração de projetos de alteração de legislação que tratam sobre os tributos previdenciários.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Pós-Graduação em Direito Constitucional – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Reconhecimentos

Análise Advocacia – Tributário (2014 a 2019), Bancos (2014 e 2015, 2017 e 2019), Educação (2018), Financeiro (2014, 2018 e 2019), Planos de saúde (2020), Comércio exterior (2016), Seguros (2014 e 2020), Previdenciário (2017 a 2021), Tecnologia (2014 e 2021), Comércio (2018), Transporte e Logística (2014 e 2021) e São Paulo (2014 a 2021);
Chambers Global – Tax: Litigation (2014 a 2020);
Chambers Latin America – Tax: Litigation (2012 a 2020);
Chambers Women in Law Awards – Shining Example Encouraging Gender Diversity and Inclusion in the Legal Profession (2018);
Euromoney Expert Guides – Best of the Best Latin America (2016), Tax (2016, 2020 e 2021) e Women in Business Law (2015 a 2017, 2020 a 2022);
International Tax Review – Tax Controversy (2016 a 2022) e Women in Tax (2015 a 2022);
Who’s Who Legal Brazil – Corporate Tax (2018 a 2021);
Who’s Who Legal Global – Corporate Tax (2018) e Corporate Tax – Controversy (2019 a 2021).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Isabel Bueno
Valor Econômico

STJ nega dedução de PLR de diretor empregado do IRPJ

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que as empresas não podem considerar a participação nos lucros e resultados (PLR) e gratificações distribuídas a administradores e diretores que também são empregados como despesa. Na prática, esses valores passam a ter um custo maior, pois não poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

Valor Econômico

Contribuinte volta a perder no Carf tese sobre PLR de diretor estatutário

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que incide contribuição previdenciária sobre valores de participação nos lucros e resultados (PLR) pagos a diretores estatutários. A decisão foi por maioria de votos e indica, segundo especialistas, a volta da jurisprudência favorável à Fazenda Nacional.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

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