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Hugo Vasconcelos Loula
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O período eleitoral e os cuidados a serem tomados pelas empresas
A partir das eleições de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que pessoas jurídicas realizem doações eleitorais e, consequentemente, interfiram de maneira direta na disputa eleitoral. Consequentemente, a decisão do STF também implica a interpretação de que as pessoas jurídicas não podem, mesmo que de forma indireta, realizar qualquer ato em benefício de candidatos ou partidos políticos, ainda que por meio de doações de seus diretores e acionistas.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no O Estado de S. Paulo.
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