
Profissionais
Flávio Pereira Lima

Áreas de atuação
Experiência
Atua em contenciosos cíveis e em operações de arbitragem comercial representando clientes em processos judiciais e administrativos tanto em primeira instância quanto em tribunais superiores, com representação em tribunais nacionais e estrangeiros.
Já integrou o Conselho do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR) e ocupou a cadeira de presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), onde também foi membro do Conselho Seccional e secretário-geral do Comitê Especial de Ética Pública.
Formação
Bacharel em Direito, Universidade de São Paulo (USP)
Reconhecimentos
Análise Advocacia 500 – Arbitragem (2016, 2018 e 2021), Cível (2018 e 2021), Educação (2018), Máquinas e Equipamentos (2018), Seguros (2018 e 2019), Consumidor (2019), Petróleo e Gás (2019) e São Paulo (2019 e2020).
Chambers Global – Arbitration (2011 e 2021) e Litigation (2012 e 2021)
Chambers Brazil (antigo Latin America) – Arbitration & Litigation (2012 e 2021) e Product Liability (2016 e 2018);
Euromoney Expert Guides – Best of the Best Latin America – Commercial Arbitration (2016);
Benchmark Litigation (2020 e 2021);
LACCA Approved – Litigation (2016 e 2022);
Latin Lawyer 250 – Arbitration (2013 e 2021) e Litigation (2012 e 2021);
The Legal 500 – Dispute Resolution (2012 e 2017), Next generation partners: Dispute resolution (2018 e 2021) e Dispute resolution – Litigation (2021 e 2022);
Who’s Who Legal Global – Arbitration (2018) e Litigation (2018, 2020 e2021);
Who’s Who Legal Brazil – Commercial Litigation (2016 e 2021) e Arbitration (2014 e 2021).
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Assuntos:
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Assuntos:
Por uma agenda institucional de reformas estruturantes
Os desafios impostos pela inserção da tecnologia nas relações sociais e econômicas, pela necessidade de recuperação dos mercados diante dos efeitos da crise sanitária experimentada mundialmente e pela crise política que fragiliza a democracia, impõem um compromisso institucional brasileiro com reformas estruturantes nos marcos legais de uma série de ecossistemas.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Fausto Macedo.
Áreas de Atuação
Tribunais aceitam acordos firmados entre partes sobre regras de processos
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) permitiu o bloqueio de conta corrente sem a citação do devedor na ação. A decisão faz parte de um levantamento realizado no TJ-SP e TJ-RJ sobre a aplicação do chamado negócio jurídico processual (NJP), pelo qual as partes de um contrato fecham acordos sobre regras processuais.
Clique aqui e leia a matéria publicada pelo jornal Valor Econômico com a participação de nosso sócio Flávio Pereira Lima.
Áreas de Atuação
STF permite citação internacional por correio
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a possibilidade de homologação de sentença estrangeira sem a necessidade de uma empresa brasileira ser citada no processo por carta rogatória — instrumento para a comunicação entre Judiciários de países diferentes. O STF manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), livrando de vez uma empresa americana da obrigação.
Clique aqui e leia a matéria publicada pelo Jornal Valor Econômico com a participação de nosso sócio Flavio Pereira Lima.
Áreas de Atuação
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