O STF e a quebra de paradigma acerca do ônus da prova em ações sobre vínculo de emprego
Mudança na forma de interpretação no STF exige avaliação detalhada das evidências em disputas sobre o vínculo de emprego. Evolução jurisprudencial reconhece a complexidade e a diversidade das formas de trabalho na sociedade contemporânea.
Em decisões recentes, o STF provocou uma significativa mudança na interpretação e na aplicação do ônus da prova em disputas que discutem a existência de vínculo de emprego na Justiça do Trabalho. Antes da Reforma Trabalhista, a CLT, em seu art. 818, determinava, de maneira breve, que a prova das alegações incumbia à parte que as fazia.
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