TRT de Campinas entende que cabe à Justiça Comum julgar casos entre pessoas jurídicas
Há alguns meses, a 2ª e a 7ª câmaras do TRT da 15ª região (Campinas) decidiram, em duas ações envolvendo a validade de contratos de franquia1, que a competência para processar e julgar os casos não competem à Justiça do Trabalho. As decisões determinaram a remessa dos autos à Justiça Comum, com base no direcionamento do STF de que não cabe à Justiça do Trabalho apreciar demandas que envolvem franqueado e franqueador.
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