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Cassio Amaral

Áreas de atuação
Experiência
Cassio Amaral é advogado, sócio do Mattos Filho Advogados, doutorando em Direito pela Universidade Nova de Lisboa, mestre em direito pela Grande Escola de Comércio de Lyon/França e Mestre em Administração pela Universidade Federal da Bahia. Destaca-se por sua experiência nas indústrias de seguros, resseguros, previdência privada e infraestrutura, assessorando clientes em transações e assuntos regulatórios. Ele também tem se envolvido ativamente em sinistros de grandes riscos e em complexas disputas de (res)seguro e infraestrutura no Brasil nos últimos tempos. É professor de pós-graduação na Escola Nacional de Seguros e na Escola Superior de Advocacia, além de ser autor de diversas publicações sobre direito de seguros. É Membro dos Comitês Consultivo e Executivo do Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros (IISR) da Fundação Getúlio Vargas, da Associação Internacional de direito de seguros (AIDA), dos Comitês de Seguro, de Mediação e de Contencioso da International Bar Association (IBA), da Comissão de Seguros e Resseguros da Ordem das Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, da Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência – ABRAPP, bem como dos Comitês Jurídico e de Garantia e Financiamento da ABDIB.
Formação
Bacharelado em Direito – Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge, instituição filiada à Whitney International University System), Salvador, BA;
Mestrado em Direito Internacional – EM-Lyon (Grande École de Commerce, França);
Mestrado em Administração – Universidade Federal da Bahia (UFBA);
Extensão em Business – Harvard University, EUA;
Doutorado em Direito – Universidade Nova de Lisboa, Portugal.
Reconhecimentos
Análise Advocacia 500 – Business Contracts, Civil, Financial Operations, Insurance, Technology (2020);
AM Best – Recommended Insurance Attorneys (2020);
Chambers Global – Insurance (2016 a 2021)
Chambers Brazil (antigo Latin America) Insurance (2016 a 2021);
Benchmark Litigation (2020 e 2021);
Best Lawyers – Insurance (2020);
Latin Lawyer 250 – Insurance & Reinsurance (2020 e 2021);
Euromoney – Expert Guides – Insurance & Reinsurance (2020);
The Legal 500 – Dispute Resolution; Insurance (2016 a 2019);
Who’s Who Legal Global – Insurance & Reinsurance (2019 a 2021);
Who’s Who Legal Brazil – Insurance & Reinsurance (2019 e 2020).
Banco Central e Susep publicam norma sobre interoperabilidade no open finance
AEB submete à consulta pública requisitos de seguro para lançamento espacial
Novas normas estabelecem diretrizes à operação de seguro garantia estendida
Conselho Monetário Nacional e Banco Central lançam o open finance no Brasil
Novas exigências para distribuidores de títulos de capitalização
Assuntos:
Especialistas debatem o futuro do seguro garantia em webinar promovido pela Fator Seguradora
Transformar o seguro garantia num documento mais claro e combater a assimetria de informações entre seguradora e segurado é a chave para abrir oportunidades neste segmento cada dia mais relevante para o setor de seguros. As oportunidades para a venda de garantias que mitiguem riscos de contratos não serem concluídos são inúmeras.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no portal Sonho Seguro.
Áreas de Atuação
Especialistas mencionam desafios para mercado se adaptar a Circular 662 da Susep
A Fator Seguradora promoveu, na manhã desta terça-feira (07 de junho), um webinar para debater os impactos das mudanças impetradas pela Circular 662 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) no Seguro Garantia. O encontro virtual contou com mediação de Taisa Loureiro, gerente jurídica da companhia, e reuniu Dr. Cassio Amaral (Mattos Filho), Anna Beatriz (Aon) e o diretor de Garantia da Fator Seguradora, Pedro Mattosinho.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no CQCS.
Áreas de Atuação
Caminho aberto para a inovação
Já sem as amarras regulatórias, o mercado segurador inicia os ajustes ao ambiente de flexibilização em vigor desde o ano passado. No caso de produtos massificados, abre-se caminho para o desenho de ofertas inovadoras e a combinação de coberturas (oferta conjugada), sem a necessidade de autorização prévia do regulador. As companhias do setor avaliam que a adequação ao novo cenário dará um novo dinamismo ao mercado, com o acirramento da concorrência e o aumento da penetração de seguros no Brasil, que é muito baixa em comparação às economias mais avançadas.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
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