
Profissionais
Caroline Visentini Ferreira Gonçalves
Áreas de atuação
Relações de consumo e STJ: principais temas julgados no primeiro semestre de 2022
Assuntos:
Decreto presidencial regulamenta mínimo existencial da Lei do Superendividamento
Assuntos:
Alerj sanciona lei que proíbe o envio de boleto não solicitado pelo consumidor
Senacon publica Guia Prático de Análise de Aumentos de Preços
Assuntos:
Plataforma que reúne reclamações de consumidores pode ser acessada no Brasil
Assuntos:
Superendividado recorre pouco à Justiça para negociar dívidas
A principal novidade da Lei do Superendividamento (nº 14.181, de 2021), a possibilidade de negociação coletiva de dívidas com credores, ainda não emplacou no Judiciário. Levantamento do escritório Mattos Filho, feito a pedido do Valor, mostra que de 100 decisões que tratam da nova norma, em vigor há um ano, apenas 20 abordam essa questão – a maioria são liminares negadas porque o devedor quer suspender as dívidas sem apresentar um plano detalhado de pagamento.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
Decreto define mínimo existencial de R$ 303 para superendividamento
Um ponto importante da Lei do Superendividamento (nº 14.181, de 2021) foi regulamentado ontem pelo governo federal. Trata-se da definição do “mínimo existencial” — valor que deve ser preservado para o consumidor na negociação de dívidas. Essa fatia, de acordo com Decreto nº 11.150, deve corresponder a 25% do salário mínimo: R$ 303.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Valor Econômico.
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Lei do Superendividamento: um balanço após um ano de vigência
A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que entrou em vigor em 2 de julho de 2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criando regramento específico sobre a oferta de crédito, novos tipos de práticas abusivas e procedimento próprio de repactuação de dívidas para o consumidor superendividado. Ao longo desse primeiro ano de vigência da lei, o Poder Judiciário definiu a extensão de alguns de seus conceitos, ao passo que o Poder Executivo promoveu iniciativas para aperfeiçoar a sua implementação.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Consultor Jurídico.
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