A Receita Federal entende que a devolução de capital, em dinheiro, de uma empresa ao seu sócio configura rendimento e, por esse motivo, aplica-se a tabela progressiva do Imposto de Renda (IRPF) de até 27,5%. São ao menos cinco soluções de consulta sobre esse assunto até agora. Todas elas relacionadas a contribuintes que aderiram ao Regime de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) - o chamado programa de repatriação. Clique aqui e leia a matéria publicada pelo jornal Valor Econômico, com a participação de nosso Alessandro Amadeu da Fonseca.