(i) Alteração do teto para julgamento: na proposta apenas débitos superiores a 35.000 UFESPs e não mais 5.000 terão acesso ao TIT;
(ii) Súmula: posicionamentos consolidados no TIT poderão ser sumulados, com caráter vinculante inclusive para as Delegacias Tributárias de Julgamento, com votos de, pelo menos, 2/3 dos juízes integrantes da Câmara Superior;
(iii) Redução/Relevação de multas: necessidade de voto de, pelo menos, três juízes presentes;
(iv) Produtividade: ajuda de custo dos juízes do TIT levará em consideração o número de sessões de que tenham participado e a quantidade de processos julgados em que tenham atuado como relator e participado do respectivo julgamento. Tal medida também valerá para os representantes fiscais;
(v) Prazo limite: Secretaria da Fazenda terá prazo máximo de 360 dias para manifestação quanto aos atos processuais que dependam exclusivamente de sua atuação;
(vi) Limitação de admissão ao recurso especial: Não será admitido recurso que contrarie decisão tomada em sessão temática da Câmara Superior do TIT, exceto se divergente da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário;
(vii) Sessões extraordinárias: O Presidente do TIT poderá convocar sessões extraordinárias das Câmaras do Tribunal e sessões temáticas na Câmara Superior.
• Programa de Parcelamento de Débitos – PDD 2017: débitos tributários (com fatos geradores ocorridos até 31/12/2016) e débitos não tributários (vencidos até 31/12/2016), com previsão de descontos para pagamento à vista de 75% das multas e de 60% dos juros e, em caso de parcelamento, de 50% e 40%, respectivamente, em até 18 parcelas incluindo acréscimo financeiro de 1% ao mês.