Operações deflagradas pela Polícia Federal e a CPI da Lei Rouanet, ainda em curso, revelaram desvios ocorridos ao longo de duas décadas por meio das chamadas contrapartidas ilícitas, caracterizadas pela utilização indevida de recursos oriundos de renúncia fiscal em benefício próprio. Dada a magnitude da articulação e do montante desviado, o poder público tende a recrudescer seu olhar na análise das prestações de contas de projetos culturais.
A fim de encorajar o uso de incentivo fiscal em questão, é recomendável que os proponentes de projetos passem a observar regras internas de compliance e fortaleçam suas estruturas de governança fomentando mecanismos internos que coíbam práticas irregulares. Já os doadores e patrocinadores podem realizar auditorias focais para averiguar tanto a idoneidade quanto a regularidade fiscal dos proponentes.
Advogados da área de Terceiro setor, Cultura e Responsabilidade social