Em 10 de fevereiro de 2017, foram publicadas pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo as Resoluções nº 10/2017 e nº 11/2017, as quais definem as atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas e as regiões prioritárias de identificação de áreas contaminadas.
A Resolução SMA nº 10/2017 delimita 36 atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, identificadas pelos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)1. Dentre as
atividades elencadas, destacam-se a extração de carvão mineral, petróleo, gás natural e de minerais metálicos; a fabricação de açúcar, celulose e produtos químicos; o tratamento e purificação de água para fins de abastecimento; esgoto e atividades correlatas.
Por sua vez, a Resolução nº 11/2017 delimita quatro regiões prioritárias no município de São Paulo para a identificação de áreas contaminadas2 assim denominadas: Barra Funda, Mooca, Chácara Santo Antônio e Jurubatuba3.
Feitas estas colocações, ressaltamos que os empreendimentos que desenvolvam as atividades elencadas na Resolução SMA nº 10/2017 e que, concomitantemente, estiverem situados nas regiões prioritárias definidas pela Resolução SMA nº 11/2017, deverão realizar Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória de contaminação em suas propriedades, dentro do prazo de 180 dias, contados da convocação da CETESB, que ocorrerá mediante Decisão de Diretoria, com relação anual dos empreendimentos que deverão atender ao procedimento.
Para esclarecimentos, favor contatar: