2. Proponente qualificado
O CNSP preencheu a lacuna regulatória relacionada à definição de participante qualificado, já tratado pela Resolução CMN nº 4.444/2015, que disciplina a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais.
As novas Resoluções esclarecem que o proponente qualificado é a pessoa física interessada na contratação ou na adesão dos produtos regulamentados, que atende ao critério estabelecido para investidor qualificado, conforme Instrução CVM nº 539/2013.
Agora, as pessoas naturais que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou aquelas que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM, deverão, adicionalmente à assinatura da proposta de inscrição, encaminhar declaração de que são investidores qualificados, enquadrando-se, assim, na definição de participante qualificado previsto na Resolução CMN nº 4.444/2015.
3. Tábuas de mortalidade
Houve a previsão, em norma, da possibilidade de as tábuas de mortalidade preverem alteração – melhoramento (improvement) ou deterioração (deterioration) – de probabilidade de morte.
4. Novos produtos
As Resoluções viabilizaram a criação de dois novos tipos de produtos: (i) os programados: PGBL Programado e o VGBL Programado; e (ii) os referenciados: Plano com Desempenho Referenciado e Vida com Desempenho Referenciado.
Os produtos programados oferecem a possibilidade de pagamentos financeiros programados durante o período de diferimento e, juntamente com os já conhecidos planos PGBL e VGBL, poderão prever fundo de investimento com percentual decrescente de exposição a investimentos com maior risco, especialmente em ativos de renda variável.
Já os produtos referenciados poderão apresentar, durante o período de diferimento, garantia mínima de desempenho atrelado a percentual de um índice de renda fixa de ampla divulgação, bem como a reversão, total ou parcial, de resultados financeiros.
As Resoluções, a nosso ver, trazem uma oportunidade ainda maior para que as seguradoras e entidades abertas de previdência complementar desenhem e ofereçam novos produtos ao mercado, com grandes possibilidades de crescimento nos próximos anos.
Advogados da prática de Seguros, Resseguros e Previdência