Diversos conselhos, comitês, grupos e órgãos congêneres da administração pública federal, extintos pelo Decreto nº 9.759/2019, foram reestabelecidos por decretos publicados no Diário Oficial da União na última sexta feira.
O reestabelecimento destes órgãos assegura a existência de algumas instâncias colegiadas e de participação social no âmbito da administração pública federal, as quais poderão continuar contribuindo com a elaboração e monitoramento de políticas públicas.
Dentre os órgãos reinstituídos até o momento, destacam-se abaixo alguns colegiados de interesse para as organizações da sociedade civil:
- Conselho Nacional de Imigração (reinstituído pelo Decreto nº 9.873/2019);
- Conselho Nacional de Política Cultural (reinstituído pelo Decreto nº 9.891/2019);
- Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (reinstituído pelo Decreto nº 9.894/2019);
- Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (reinstituído pelo Decreto nº 9.893/2019), e
- Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (reinstituída pelo Decreto nº 9.887/2019).
Assim,
os órgãos e entidades da administração pública federal deveriam encaminhar, até
28 de maio, a relação dos colegiados a eles relacionados, indicando seus nomes
e atos normativos que os fundamentavam, para análise da Casa Civil da
Presidência da República. Ainda nos termos do Decreto, a partir de 28 de junho deste ano, todos os
colegiados abrangidos pelo seu escopo foram extintos.
Ressalta-se, porém, que há ações judiciais em
trâmite questionando a validade e eficácia do Decreto nº 9.759/2019. Em 13 de
junho foi deferida medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6121), suspendendo a eficácia do referido
Decreto, até o exame definitivo da ação, quanto àqueles colegiados cuja existência
encontre menção em lei em sentido formal, ainda que não haja referência à
competência ou à composição do órgão.
A expectativa do Governo, à época de edição do Decreto
nº 9.759/2019, era desburocratizar o Estado, mantendo apenas cerca de 50
(cinquenta) conselhos na administração pública federal.
As consequências decorrentes das extinções destes
órgãos para os procedimentos da administração e monitoramento de políticas
públicas, por ora, são incertas. Não há informações detalhadas sobre todos os
colegiados extintos ou reestabelecidos até o momento. Também é possível que
órgãos extintos sejam recriados por atos vindouros, razão pela qual ainda não
há definição do real impacto da publicação anterior.