O avaliador deverá ponderar se as informações e documentos apresentados pela pessoa jurídica são suficientes para responder as perguntas aplicáveis a cada um dos blocos de avaliação e apontar se o quesito foi atendido, não atendido ou parcialmente atendido. O resultado indicará percentuais atribuídos a cada um dos blocos de avaliação, que serão utilizados durante cálculo do valor de redução da multa, de acordo com a seguinte fórmula:
Percentual de redução = [ (COI x MPI) + APJ ]
As pessoas jurídicas que obtiverem um percentual de redução maior ou igual a 1% terão o valor equivalente abatido da multa a ser paga. Já nos casos em que a avaliação resulte em percentual inferior a 1%, será considerado que o programa de integridade é meramente formal ou ineficaz para prevenir atos de corrupção, de modo que não haverá desconto aplicável.
A CGU ainda divulgou (i) os modelos de relatórios de perfil e de conformidade que deverão ser utilizados pelas pessoas jurídicas para apresentarem o seu programa de integridade, e (ii) a descrição de cada uma das perguntas a serem feitas pelos avaliadores, contendo esclarecimentos sobre as possíveis formas de comprovação de cada um dos quesitos de avaliação.