Recentemente, a Agência Nacional de
Telecomunicações (“ANATEL”) publicou a abertura da Consulta Pública nº 22/2019
(“Consulta Pública”), com o objetivo de receber contribuições em relação ao
enquadramento regulatório das aplicações de programadoras de canais de
televisão disponíveis a clientes na Internet, por meio de páginas ou
aplicativos, e mediante um pagamento mensal.
A Consulta Pública decorre de uma denúncia que defende que
as aplicações de distribuição de canais de programação linear pela internet
devem ser enquadradas como Serviço de Acesso Condicionado (“SeAC”), um serviço
de telecomunicações regulado pela Anatel, e que somente pode ser prestado
mediante autorização da Agência.
Por meio da Consulta Pública, a Anatel pretende realizar
todos os estudos necessários antes de decidir de forma definitiva se canais
programados disponíveis em aplicativos estão sujeitos à Lei do Serviço de
Acesso Condicionado (SeAC), devendo ser considerados como um serviço de
telecomunicações regulado pela Anatel. A decisão se tornará um importante
precedente, com diversos impactos para o setor.