O Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 64.453, no dia 7 de setembro de 2019, o qual regulamentou a classificação dos contribuintes do ICMS no programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar nº 1.320/18. Referido programa tem como objetivo estimular a conformidade tributária por meio da concessão de determinados benefícios aos contribuintes com alto grau de cumprimento de obrigações tributárias.
Conforme o artigo 2º, I e II do Decreto nº 64.453/19, a classificação dos contribuintes se dará por dois critérios, considerados todos os seus estabelecimentos em conjunto: (i) quantidade e tempo de atraso relacionados a obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS e (ii) aderência entre a escrituração ou declarações e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados.
Para cada um dos dois critérios, os contribuintes serão classificados nas categorias "A+", "A", "B", "C", "D", "E" e "NC" (Não Classificado), devendo ser observadas as regras específicas trazidas pelo Decreto.
Os contribuintes poderão consultar a classificação por meio do Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS. A consulta pública relativa à classificação no programa "Nos Conformes" fica condicionada ao aceite dos contribuintes, o qual implicará também em concordância com a classificação que lhes foi atribuída e renúncia à possibilidade de apresentar discordância em caso de erro material.