Profissionais
Renato Portella
Áreas de atuação
Experiência
Especialista em integridade corporativa, compliance anticorrupção e governança corporativa, atua na condução de investigações internas, representação dos nossos clientes em inquéritos administrativos e processos sancionadores, bem como em negociações de acordos de leniência.
Desenvolve programas de compliance e treinamentos, realiza due diligence de compliance anticorrupção e oferece assessoria para avaliação de obrigações contratuais, de governança corporativa e de divulgação de informações ao mercado de capitais em decorrência de investigações internas ou governamentais e ações governamentais relacionadas.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);
Pós-graduação em Direito Econômico – Fundação Getulio Vargas (FGV).
Reconhecimentos
Análise Advocacia 500 – Compliance (2018 – 2022), Pharmaceutical Sector (2019; 2021), Seguros (2021) e São Paulo (2020; 2022);
Chambers Global – Compliance (2018 – 2022);
Chambers Brazil (antigo Chambers Latin America) – Compliance (2019 – 2022);
IFLR 1000 – Financial and Corporate – M&A (2016);
Latin Lawyer 250 – Anti-corruption Investigations and Compliance (2020 – 2021);
The Legal 500 – Corporate/M&A (2013; 2016) e Compliance (2019);
Who’s Who Legal Global – Investigations (2019 – 2022);
Who’s Who Legal Brazil – Business Crime Defense & Investigations (2017 – 2023);
Who’s Who Legal Thought Leaders Brazil – Business Crime Defense & Investigations (2021).
Perspectivas de Compliance para 2024
Assuntos:
São Paulo regulamenta julgamento antecipado em PARs da Lei Anticorrupção
Assuntos:
Acordos de leniência e julgamento antecipado
Assuntos:
Empresa Pró-Ética: novidades do ciclo 2022-2023
Assuntos:
CGU edita ato normativo acerca da redução das multas da Lei Anticorrupção
Assuntos:
Empreiteiras apostam em Lula e novo PAC para se reerguer, após jejum de obras públicas
As empreiteiras vêm atravessando anos difíceis. Algumas foram praticamente dizimadas após os casos de corrupção expostos na Lava Jato. As que não estavam envolvidas nos casos de corrupção acabaram também sendo afetadas, seja pelo fim da era de grande obras públicas ou pela dificuldade em obter empréstimos. Agora, todas apostam no governo Lula e na edição do prometido “Novo PAC” para reerguer o setor.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no O Estado de S. Paulo.
Áreas de Atuação
Eleições, programas de integridade e o novo decreto anticorrupção
Com a publicação do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que regulamenta a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e revoga o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, a relação dos parâmetros para a avaliação dos programas de integridade passou a incluir a execução de diligências apropriadas para a “realização e supervisão de patrocínios e doações” (art. 57, XIII, c). O decreto anterior, neste tema específico, previa apenas que as empresas deveriam ser transparentes quanto às doações para candidatos e partidos políticos (art. 42, XVI).
Clique aqui e acesse o artigo publicado no portal Jota.
Áreas de Atuação
Os limites do empregador no âmbito de investigações corporativas
As evoluções tecnológicas dos últimos anos fizeram com que as evidências de crimes e outros ilícitos, em especial a comunicação entre os agentes, migrassem cada vez mais para o mundo digital. As investigações corporativas, que alguns anos atrás dependiam da coleta e análise de agendas, blocos de notas ou pastas físicas, passaram a focar nas comunicações em tempo real, trocadas por aplicativos de mensagens instantâneas, e-mail ou até mesmo pela deep web.
Clique aqui e leia o artigo publicado no ConJur com a participação dos nossos sócios Domingos Fortunato e Renato Portella e das advogadas Luiza Cattley e Luiza Pacito.
Áreas de Atuação
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