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Sócia

Maria Fernanda Prado

Maria Fernanda Prado
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Áreas de atuação

Experiência

Maria Fernanda assessora clientes em operações de fusões e aquisições (M&A) envolvendo companhias abertas, fechadas e fundos de private equity. Também presta assessoria em assuntos societários, incluindo reorganizações e regulamentação de companhias abertas. Possui experiência em diversas indústrias, em especial saúde e life sciences. Licenciada para advogar no estado de Nova York, já atuou como advogada no escritório do Mattos Filho nos Estados Unidos.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Especialização em Administração – Wharton Business School, EUA;

Mestrado em Direito – University of Pennsylvania, EUA.

Reconhecimentos

Análise Advocacia 500 – Contratos Comerciais; Societário (2019; 2022); Papel e Celulose; Óleo e Gás; Transporte e Logística (2019) e Açúcar e Álcool (2020); Contratos Empresariais (2022); Agricultura e Pecuária (2022); Comércio (2022); São Paulo (2022)

Chambers Brazil – Corporate/M&A: The Elite (2021 e 2022)

IFLR 1000 Financial and Corporate – Notable Practitioner (2018 a 2021)

Who’s Who Legal Global – Healthcare (2020 e 2021)

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Maria Fernanda Prado
LexLatin

As regras para prescrição eletrônica e dispensação de medicamentos na pandemia

Na esteira de flexibilizações decorrentes do coronavírus, a liberação emergencial da telemedicina começa a gerar impactos relevantes para o avanço da Saúde Digital no Brasil. A Portaria MS 467/2020, que regula a prática em caráter excepcional e temporário, também autorizou expressamente a emissão de atestados e receitas médicas por meio eletrônico, sendo esta última sujeita a regras específicas e requisitos formais.

Clique aqui e leia o artigo escrito por  Ana Cândida Sammarco, Marcelo Mansur e Maria Fernanda A. Prado.

LexLatin

As regras para implementação dos testes rápidos para Covid-19 em farmácias

​Em caráter temporário e excepcional, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a realização de testes rápidos para a identificação de anticorpos da Covid-19 em farmácias e drogarias.

A medida foi publicada na RDC Anvisa nº 377/2020, no dia 28 de abril, e vale para estabelecimentos regularmente licenciados junto à Anvisa e ao Departamento da Vigilância Sanitária local. Até então, os únicos testes rápidos autorizados em farmácias e drogarias eram as aferições de parâmetro bioquímico de glicemia capilar, por meio de auto teste.

Clique aqui e leia o artigo escrito por Ana Cândida Sammarco, Marcelo Mansur Haddad e Maria Fernanda de A. Prado e Silva.

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