Profissionais
Flavia Regina Oliveira
Áreas de atuação
Experiência
Dedica-se ao terceiro setor e à responsabilidade social, assessorando entidades sem fins lucrativos nas mais diversas áreas de atuação, como saúde, educação, cultura e meio ambiente, além de apoiar empresas e famílias na estruturação de seus investimentos sociais privados. É especialista na estruturação de organizações da sociedade civil e negócios de impacto, bem como na consultoria jurídica envolvendo temas tributários, societários, governança, contratos, processos administrativos, sempre com foco no terceiro setor, na área social e de impacto. Atua, também, em direitos humanos e empresas, com ênfase na implementação dos aspectos sociais no tocante a ESG. Pioneira da prática pro bono no escritório, contribui ativamente no desenvolvimento e amadurecimento da cultura pro bono na região. É Officer e Co-Vice Chair do comitê pro bono no IBA.
Flavia atua voluntariamente como Presidente do Conselho do Instituto Pro bono, Vice-Presidente voluntaria do Conselho Administração da AACD, membro do Conselho Curador da Fundação Julita, do Conselho de Administração do WWF Brasil. É também membro voluntário do Conselho Fiscal do GIFE, do Conselho Fiscal da Associação Santa Inclusão e do Conselho Fiscal do Instituto Ame sua Mente. É fundadora e membro do Conselho Consultivo do Pacto pela Igualdade Racial.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);
Especialização em Direito Tributário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Pós-graduação em Direito para organizações sem fins lucrativos – Fundação Getulio Vargas (FGV);
Pós-graduação em Responsabilidade Social – Fundação Getulio Vargas (FGV);
Mestrado em Gestão e Políticas Públicas – Fundação Getulio Vargas (FGV).
Reconhecimentos
Análise Advocacia 500 – Health (2020) e São Paulo (2021);
IBA Pro Bono Award – Pro bono and Access to Justice (2011);
Latin Lawyer 250 – Pro Bono (2020 – 2021 e 2024).
Superior Tribunal de Justiça divulga teses de julgamentos com perspectiva de gênero
Assuntos:
Dia Mundial da Justiça Social: uma breve reflexão sobre os desafios ainda encontrados
Assuntos:
Organizações da Sociedade Civil: saiba o que o setor pode esperar em 2024
Assuntos:
Atualizadas regras para CEBAS assistência social e declaração e título de UPM em São Paulo
Assuntos:
Os impactos da Reforma Tributária para as entidades sem fins lucrativos
Assuntos:
Novo instrumento financeiro pode contribuir com urgência climática e desigualdade social
Um dos principais empecilhos para o setor financeiro direcionar mais capital para projetos de descarbonização da economia e redução da desigualdade social, é o medo de tomarem grandes calotes. Com alto grau de incerteza sobre o sucesso dessas iniciativas, o risco parece ser maior do que a recompensa, ainda que, neste caso, tenha um resultado nobre. Para tentar minimizar essa percepção de risco, um mecanismo que está sendo usado pelo mundo é o chamado blended finance, uma mistura de capital não-reembolsável e dinheiro de investidores, que visa lucratividade. O tema foi, inclusive, discutido na conferência do clima da ONU de 2023 (COP28), em Dubai, nos Emirados Árabes, em dezembro.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
Certificado de imunidade às contribuições sociais recebe nova regulamentação
Foi publicado, no dia 21 de novembro de 2023, o Decreto que apresenta uma nova regulamentação para a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), em relação à imunidade de contribuições à Seguridade Social, prevista na Constituição Federal. A norma era esperada desde a publicação da Lei Complementar, realizada há mais de dois anos.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Observatório do Terceiro Setor.
Áreas de Atuação
Advogadas comentam decreto que regula certificação de entidades sociais
O decreto 11.791/23, que regulamenta a Cebas – Certificação de entidades beneficentes de assistência social e os procedimentos relacionados à imunidade de contribuições à seguridade social, foi publicado recentemente. A norma detalha os requisitos para a certificação das entidades beneficentes, esclarecendo critérios e procedimentos, além de abordar 23 pontos da lei complementar que dependiam de regulamentação para eficácia plena.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Migalhas.
Áreas de Atuação
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