MEMORANDO AOS CLIENTES
05/05/2010 Tributário
Memorando - Direito Tributário
PRAZO PRESCRICIONAL (LC Nº 118/05) – INÍCIO DE JULGAMENTO PELO STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou em 05/05/2010 o julgamento, no regime da repercussão geral, do Recurso Extraordinário nº 566.621 interposto pela União acerca da constitucionalidade da aplicação retroativa do prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados do pagamento antecipado, estabelecido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 118/05, para o ajuizamento de ação de repetição do indébito.
Por meio do referido recurso será definitivamente decidido se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 118/05 é retroativo aos fatos geradores ocorridos anteriormente ao seu advento ou se deveria ser mantido o prazo de 10 (dez) anos para fins de restituição dos tributos pagos indevidamente, tal como definido pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Até o momento, foram proferidos 5 (cinco) votos favoráveis ao contribuinte (Relatora Ellen Gracie, Carlos Britto, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso), no sentido da inconstitucionalidade da aplicação retroativa do artigo 3º da Lei Complementar nº 118/05, contra 4 (quatro) votos contrários no sentido da constitucionalidade de tal dispositivo (Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia).
O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Eros Grau, que indicou que o assunto será retomado na semana que vem.
Tão logo o julgamento seja retomado, enviaremos novas informações sobre o caso.
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