MEMORANDO AOS CLIENTES
05/03/2010 Trabalhista
Memorando - Direito Trabalhista
PRAZO PARA ENTREGA DE RAIS 2009
Consoante Portaria 2.590, de 30 de dezembro 2009, todo estabelecimento empresarial, que tenha ou não mantido empregados durante o ano de 2009, deve entregar, até 26 de março de 2010, a Relação Anual de Informações Sociais (“RAIS”).
O não atendimento a essa obrigação gera, para a empresa, multa de até R$42.564,00, dobrada na reincidência.
Para fins de cumprimento da norma, estão obrigados a entregar RAIS os estabelecimentos empresariais, assim considerados:
a) os inscritos no CNPJ com ou sem empregados;
b) os empregadores;
c) as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País;
d) as empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
e) os cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
f) os empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
g) os órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
h) os condomínios e sociedades civis;
i) os empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e
j) as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Devem ser informados na RAIS os seguintes trabalhadores:
a) empregados, independentemente da modalidade contratual;
b) servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal,
bem como das fundações supervisionadas;
c) trabalhadores avulsos;
d) empregados de cartórios extrajudiciais;
e) trabalhadores temporários;
f) diretores sem vínculo empregatício, para os quais se conceda FGTS;
g) servidores públicos não-efetivos;
h) trabalhadores rurais;
i) aprendizes;
j) servidores e trabalhadores licenciados;
k) servidores públicos cedidos e requisitados; e
l) dirigentes sindicais
O estabelecimento que não tiver mantido qualquer empregado durante o ano de 2009 deverá entregar, no mesmo prazo, RAIS negativa, isto é, documento próprio informando a inocorrência de trabalhadores.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Advogados do Setor Trabalhista
São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília
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