MEMORANDO AOS CLIENTES
04/03/2010 Tributário
Memorando - Direito Tributário
ISS – Fundos e Clubes de Investimento
Foi publicado na presente data a “reti-ratificação” ao Parecer Normativo SF n° 1, originalmente publicado no Diário Oficial do Município no dia 23.06.09, por meio do qual o Município de São Paulo pretendeu regulamentar a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as atividades de gestão de carteira de clubes de investimento.
A importância da republicação reside na nova redação do Parecer, cuja ementa passou de “Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre serviços de administração e gestão de carteira de fundos de investimento – Enquadramento – Alíquota 5%” para “Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre serviços de administração e gestão de carteiras de clientes, inclusive de clubes de investimento – Enquadramento – Alíquota 5%”.
Isso porque a redação original criava dúvida sobre a alíquota aplicável ao serviço de administração e gestão de fundos de investimento, atividade que em outras soluções de consulta e de acordo com a Portaria SF 14/04, vinha sendo enquadrada no código de serviço n° 05770, submetido à alíquota de 2,5%, a qual aparentemente teria passado à tributação de 5% de acordo com o Parecer Normativo.
A nova redação vem ressaltar que a alíquota de 5% é aplicável somente à administração e gestão de carteira de clubes de investimento.
No entanto, entendemos que há bons argumentos para questionar o citado Parecer Normativo em Juízo, a fim de obter provimento jurisdicional que assegure o recolhimento do ISS incidente sobre a administração e a gestão de clubes de investimento, à alíquota de 2,5%.
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