MEMORANDO AOS CLIENTES
22/02/2010 Tributário
Memorando - Direito Tributário
Parcelamento de Débitos - Lei nº 11.941/09 - Vencimento em 26.02.2010
Conforme dispõe o art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2009, no próximo domingo, 28.02.2010, encerrar-se-á o prazo para desistência dos processos administrativos e/ou judiciais, bem como renúncia ao direito sobre o qual se fundam, cujos débitos se pretenda incluir no parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/09.
Nesse sentido, entendemos prudente antecipar os respectivos protocolos para no máximo 26.02.2010, próxima sexta-feira, de forma a evitar eventuais questionamentos por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil e ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional quanto ao efetivo cumprimento do requisito para fruição do benefício.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Advogados do Contencioso Administrativo e Judicial Tributário
São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília
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