MEMORANDO AOS CLIENTES
07/01/2010 Administrativo
Memorando - Direito Administrativo
I – PRECATÓRIOS
I.1 – Emenda Constitucional n.º 62, publicada em 10 de dezembro de 2009
A Emenda Constitucional n.º 62/2009 alterou a redação do artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Tais alterações tiveram o intuito de criar regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entre as questões mais polêmicas, está a separação de 50% dos recursos para ser aplicado em maneiras alternativas de pagamento como: a realização de leilões (pagamento de precatórios com descontos); pagamento por ordem crescente de valor e pagamento em conciliação.
I.2 – Ação Direta de Inconstitucionalidade
Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional n.º 62/2009, com medida cautelar requerendo suspensão dos seus efeitos até a análise do mérito da ação. Propuseram a ADI as seguintes entidades (i) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB; (ii) Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB; (iii) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP; (iv) Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário - ANSJ; (v) Confederação Nacional dos Servidores Públicos - CNSP; e (vi) Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT.
I.3 – Decreto Estadual (SP) n.º 55.300 de 30 de dezembro de 2009
O Decreto Estadual nº 55.300 instituiu no estado de São Paulo, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010, o Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. .
Por este decreto o Estado de São Paulo opta pelo regime de depósito mensal (no último dia útil de cada mês) de 1/12 do valor correspondente a 1,5% sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês do depósito e divulgadas pela Secretaria da Fazenda. Este valor depositado será utilizado para pagamento de precatórios pendentes de pagamento e para os que vierem a ser emitidos durante a sua vigência.
Dos recursos depositados, 50% serão utilizados para o pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação. . Novo decreto deverá estabelecer a forma de pagamento para os outros 50% dos recursos depositados.
Este regime especial de pagamento deverá vigorar enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos vinculados na forma da EC 62.
II – DECRETO Nº 55.268, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 (Rodoanel Mário Covas)
Em 28 de dezembro de 2.009 foi editado o Decreto Estadual nº 55.268/09, dispondo sobre a concessão onerosa dos serviços públicos de exploração da infraestrutura de transportes que compõem os trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas, concessão precedida da execução de obra pública. A licitação para a outorga da concessão, na modalidade de concorrência pública internacional, será instaurada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.
O prazo da concessão será de 35 (trinta e cinco) anos e a tarifa básica quilométrica de referência do pedágio (que será do tipo “bloqueio” em todas as saídas projetadas) será de R$ 6,00 (seis reais) para o Trecho Sul e de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) para o Trecho Leste, sagrando-se vencedor do certame o licitante que oferecer o maior desconto sobre a tarifa básica quilométrica.
III – ALTERAÇÃO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 16 de dezembro de 2009, a Lei n.º 12.120/2009, inserindo na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) dispositivo que permite a aplicação de penalidades de forma isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Esta nova lei também especificou que nos casos de pena de ressarcimento faz-se necessária a comprovação da efetiva ocorrência do dano ao erário.
IV – TELECOMUNICAÇÕES
IV.1 – Aprovado na Câmara o Projeto de Lei n.º 29/2007
No dia 09 de dezembro de 2009, quarta-feira, foi aprovado na Câmara dos Deputados o texto final do Projeto de Lei n.º 29 de 2007, que trata sobre a regulação da produção, empacotamento e distribuição de conteúdo. O PL 29 segue para a Comissão de Constituição e de Justiça, para análise da juridicidade, legalidade e constitucionalidade, se aprovado, será encaminhado para apreciação do Senado Federal e, em seguida, à sanção do Presidente da República.
O atual texto apresenta inovações à regulação do mercado de TV por assinatura, como por exemplo a entrada das operadoras de telefonia no mercado, regulação do conteúdo por parte da Ancine, obrigação de porcentagem de programação nacional nos canais e pacotes distribuídos e incentivos a produção de conteúdo nacional.
IV.2 – Novas Consultas Públicas da Anatel
IV.2.a) Consulta Pública n.º 47
Prazo para contribuições: de 23 de dezembro de 2009 a 22 de fevereiro de 2010
OBJETO: Alteração dos Regulamentos de STFC, SMP e TV por assinatura.
IV.2.b) Consulta Pública n.º 50
Prazo para contribuições: de 22 de dezembro de 2009 a 22 de fevereiro de 2010
OBJETO: Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal - SMP por meio de Rede Virtual (RRV-SMP)
IV.2.c) Consulta Pública n.º 51
Prazo para contribuições: de 22 de fevereiro de 2009 a 22 de março de 2010
OBJETO: Edital de Licitação para expedição de Autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e/ou para Uso de Radiofreqüências para exploração do SMP nas Subfaixas de Radiofrequências H (10MHz + 10 MHz), Subfaixas de Extensão de Radiofreqüências H(SE) (5 MHz + 5 MHz), Subfaixas de Sobras de Radiofrequências A(S), D(S), E(S) e M(S) e Subfaixas de Extensão (SE) de Radiofreqüências de 900 MHz e 1.800 MHz, inclusive para as subfaixas destinadas para sistemas TDD.
V – TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
V.1 – Publicação da Resolução n.º 1.556, de 11 de dezembro de 2009
A Resolução n.º 1.556/ 2009 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários- ANTAQ, aprova a norma para outorga de autorização para construção, exploração e ampliação de terminal portuário de uso privativo de turismo.
V. 2 – Publicação da Resolução n.º 1.558, de 11 de dezembro de 2009
A Resolução n.º 1.558/ 2009 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários- ANTAQ, aprova a norma para a outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional.
VI – TRANSPORTES TERRESTRES
VI.1. Publicação da Consulta Pública do Edital de Licitação do Trem de Alta velocidade (TAV) que ligará São Paulo ao Rio de Janeiro
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT disponibilizou no dia 18 de dezembro de 2009 para consulta pública os estudos de viabilidade técnica e as minutas do Edital de Licitação e do Contrato de Concessão do Trem de Alta Velocidade (TAV) que ligará o Rio de Janeiro à São Paulo e Campinas. O prazo para contribuição encerra no dia 8 de janeiro de 2010.
VI.2 Publicação da Resolução n.º 3.336, de 8 de dezembro de 2009
da Agência Nacional de Transportes Terrestres- ANTT que altera dispositivos sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR.
VI.3. ANTT prorroga prazo para recadastramento de transportadores de carga
A data limite que era 18 de dezembro de 2009, será substituída por um calendário escalonado, começando em 31/3/10 e terminando em 31/12/10.
VII – ENERGIA
VII.1. Diretoria da ANEEL aprova proposta para racionalizar a publicação de Resoluções Autorizativas referentes à implantação de empreendimentos de geração hidráulicos e termelétricos.
Durante a 49ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada em 15/12/2009, foi aprovada pela Agência, por unanimidade, a norma que “estabelece os deveres, direitos e outras condições gerais aplicáveis às outorgas de autorizações a pessoas jurídicas, físicas ou empresas reunidas em consórcio interessadas em se estabelecerem como Produtores Independentes de Energia Elétrica ou Autoprodutores de Energia de Elétrica, tendo por objeto a implantação e/ou a exploração de central geradora de energia elétrica”.
VII.2. Atos de concentração e infrações à ordem econômica no setor de energia elétrica
Através da Resolução Normativa nº 378, datada de 10/11/2009 e publicada no Diário Oficial em 10/12/2009, a ANEEL estabeleceu os procedimentos para análise de atos de concentração e infrações à ordem econômica no setor de energia elétrica. De acordo com o artigo 2º dessa norma, a ANEEL oficiará a Secretaria de Direito Econômico - SDE do Ministério da Justiça quando identificar ato que possa constituir infração à ordem econômica, dando conhecimento do ato, manifestando-se previamente sobre as questões relacionadas ao setor de energia. Ademais, os concessionários, permissionários ou autorizados de energia elétrica estão obrigados a enviar à Superintendência de Estudos do Mercado - SEM da ANEEL informação atualizada relativa à respectiva composição societária, sempre que uma operação de transferência acionária for concretizada e periodicamente, no último dia de cada trimestre civil, sob pena de multa.
VIII – PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
VIII.1 – Publicação da Resolução n.º 43, de 22 de dezembro de 2009
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou em 22 de dezembro de 2009 resolução que cria, no mercado de etanol, as figuras do agente comercializador e do agente operador de bolsas de mercadorias e futuros.
VIII.2 – ANP especifica gasolina com menor teor de enxofre e torna obrigatório o uso do termo etanol nos postos
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 11/12/2009 a Resolução n.º 39, determinando a obrigatoriedade da utilização do nome "etanol", em substituição ao termo "álcool", nos postos de combustíveis, a partir de setembro de 2010. Visa com isso padronizar a nomenclatura brasileira à utilizada no mercado internacional. A medida ajuda a promover o etanol no exterior e deixa o produto mais próximo de transformar-se em uma commodity.
IX – SAÚDE
IX.1 – Publicação das Resoluções n.º 206, 207, 208 e 209 de 2009
No mês de dezembro de 2009, foram editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS as resoluções 206, 207, 208 e 209 e as instruções normativas 36,37 e 38, que trouxeram importantes modificações para as regras contábeis e de garantias financeiras aplicáveis ao setor. Dentre as principais modificações destacam-se a unificação das regras para operadoras e seguradoras de saúde, a incorporação dos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, o cancelamento da obrigação de vinculação de imóveis como ativos garantidores, o cancelamento da provisão de risco, entre outras. Ressalte-se que a Resolução nº 160/2007 foi integralmente revogada e a 159/2009, foi parcialmente alterada.
Para mais informações: http://www.ans.gov.br/portalv4/site/noticias/noticia_26380.asp?secao=Home
X– VIGILÂNCIA SANITÁRIA
X.1 – Publicação da Resolução RDC n.º 71, de 22 de dezembro de 2009
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução n.º 71, de 22 de dezembro de 2009, que estabelece regras para a rotulagem de medicamentos.
X.2 – Publicação da Resolução – RDC n.º 64, de 18 de dezembro de 2009
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução n.º 64, de 18 de dezembro de 2009, que estabelece os requisitos mínimos para o registro de radiofármacos no país visando garantir a qualidade, segurança e eficácia destes medicamentos.
X.3 – Publicação da Resolução RDC n.º 66, de 21 de dezembro de 2009
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução n.º 66, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o transporte no território nacional de órgãos humanos em hipotermia para fins de transplantes.
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