MEMORANDO AOS CLIENTES
06/01/2010 Tributário
Memorando - Direito Tributário
INSTITUIÇÃO DO LALUR ELETRÔNICO.
Foi publicada em 22 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (“IN RFB”) nº. 989, que instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (“E-LALUR”).
A escrituração e entrega do E-LALUR refere-se à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) e é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do IRPJ conforme a sistemática de apuração do lucro real.
Deverão ser informadas no E-LALUR, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e CSLL, sendo que os respectivos registros eletrônicos atenderão às especificações de Ato Declaratório Executivo a ser expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização.
O E-LALUR deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, por meio de aplicativo que será disponibilizado pela RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), salvo em caso de ocorrência de evento especial (cisão, fusão, incorporação ou extinção), que deverá observar regras específicas.
A pessoa jurídica, obrigada à entrega do E-LALUR, que deixar de apresentá-lo no prazo correto sujeita-se à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês calendário ou fração de mês calendário de atraso.
Finalmente, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas que apresentarem o E-LALUR ficam dispensadas da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (estabelecido pela IN SRF nº 28, de 13 de junho de 1978) e da utilização do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (“FCONT”), (estabelecido pela IN RFB nº. 967, de 15 de outubro de 2009).
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