MEMORANDO AOS CLIENTES
29/12/2009 Trabalhista
Memorando - Direito do Trabalho
DECRETO 7.052/2009 – REGULAMENTA A PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE POR 60 DIAS
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24/12/2009 o Decreto 7.052/2009, regulamentando a Lei 11.770/2008 que criou o Programa Empresa Cidadã, com vistas a incentivar as empresas a prorrogar o período de licença maternidade de suas empregadas.
A Lei 11.770/2008 estabeleceu a possibilidade de que as empresas prorroguem o benefício por um prazo suplementar de 60 dias, passando então os atuais 120 dias para 180 dias de licença maternidade.
O Decreto 7.052/2009, publicado na última quinta-feira, estabeleceu que a prorrogação da licença maternidade pelo período de 60 dias será assegurada à empregada de pessoa jurídica que aderir espontaneamente ao Programa Empresa Cidadã, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Estando a empresa inscrita no programa, a empregada terá direito ao benefício desde que requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.
Segundo a regulamentação, serão ainda beneficiárias da prorrogação as empregadas que adotarem crianças, pelos seguintes períodos:
- 60 dias, quando se tratar de criança até 01 ano de idade.
- 30 dias, quando se tratar crianças a partir de 01 ano de idade até 04 anos completos.
- 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 04 anos até completar 08 anos.
Em todos os casos, a prorrogação se iniciará a partir do dia útil seguinte ao término do recebimento do benefício previdenciário (salário maternidade) pela empregada, sendo devida, inclusive, em casos de parto antecipado.
Estabeleceu o decreto que, durante o período de prorrogação da licença maternidade, é vedado às mães exercerem qualquer forma de trabalho remunerado, salvo outro contrato de trabalho já em vigor, bem como manter as crianças em creches, sob pena de perder o direito à prorrogação do benefício.
É bom lembrar que a concessão da prorrogação da licença maternidade pelo período a que alude o decreto, é mera faculdade propiciada às empresas, estando ainda condicionada à participação da pessoa jurídica no programa empresa cidadã, por meio do requerimento supracitado.
As empresas que aderirem ao programa e que forem tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto devido, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, limitada esta dedução, ao valor do imposto devido em cada período de apuração.
O Decreto, que já está em vigor desde o dia 24/12/09, estipula que os seus efeitos se iniciarão a partir de 1º de janeiro de 2010.
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