MEMORANDO AOS CLIENTES
17/12/2009 Tributário
Memorando - Direito Tributário e Trabalhista
FAP - Contestação administrativa
Face a publicação da Portaria Interministerial n.º 329/09 (por meio da qual restou conferida às empresas a oportunidade de contestar administrativamente as eventuais divergências do Fator Acidentário de Prevenção – FAP), o Diretor de Atendimento da Previdência Social fez circular entre as Agências do INSS o memorando n.º 29/INSS/DIRAT, a fim de determinar que as empresas sejam orientadas a apresentar suas contestações diretamente ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, sala 723, CEP: 70059-900, telefone (61) 2021-5236.
Deste modo, há o risco das contestações do FAP não serem recebidas nas agências do INSS, sendo necessário (i) realizar o seu protocolo diretamente no Departamento acima citado ou (ii) postá-las nas Agências dos Correios, com “aviso de recebimento” (a fim de comprovar o atendimento ao prazo legal para contestação).
Aproveitamos a oportunidade para informar que o prazo fatal para impugnação do FAP é dia 10/01/2010 .
Lembramos que a contestação administrativa não possui efeito suspensivo, razão pela qual a eventual majoração da alíquota da contribuição SAT/RAT vigorará até que sobrevenha uma decisão favorável na esfera administrativa (procedência das contestações: reconhecimento de divergências na apuração do FAP) ou na esfera judicial (concessão de medida liminar: reconhecimento da ilegalidade e/ou inconstitucionalidade do FAP).
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