MEMORANDO AOS CLIENTES
15/12/2009 Tributário
Memorando - Direito Tributário
Parcelamento de Débitos - Lei nº 11.941/09 - Deferimento dos Pedidos
Conforme dispõe o art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2009, a partir do último dia 14.12 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil passaram a disponibilizar, em seus sítios na internet (www.pgfn.fazenda.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br), informações relativas ao deferimento ou indeferimento dos requerimentos de adesão aos parcelamentos ou pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL de que tratam a Lei nº 11.941/2009 e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009.
Diante disso, faz-se imprescindível que os contribuintes que optaram por usufruir dos benefícios previstos pela Lei nº 11.941/2009, independentemente da modalidade, acompanhem por meio de suas caixas postais o deferimento de seus pedidos (acesso pelo site da RFB, no link "Deferimento da Lei nº 11.941/2009 / Consulta ao Deferimento do Requerimento de Adesão", por meio do e-CAC), informando-nos de imediato para que possamos adotar eventuais providências cabíveis.
É importante ressaltar, ainda, nos casos de inclusão de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, que a partir do deferimento passa-se a contar o prazos para desistência de ações judiciais que pretendam o restabelecimento da opção ou reinclusão do contribuinte em parcelamentos anteriores.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Advogados do Contencioso Administrativo e Judicial Tributário
São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília
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