MEMORANDO AOS CLIENTES
13/10/2008 Securitário e Ressecuritário
Memorando - Securitário e Ressecuritário
Informamos que a Resolução CNSP n° 189, de 8 de outubro de 2008, que alterou o artigo 49 da Resolução CNSP n° 168, de 17 de dezembro de 2007, foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2008.
De acordo com a Resolução CNSP n° 189/08, o artigo 49 da Resolução CNSP n° 168/07 foi alterado e passará a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 49. O IRB-Brasil Resseguros S.A. fica autorizado a continuar exercendo suas atividades de resseguro e de retrocessão, sem qualquer solução de continuidade, independentemente de requerimento e autorização governamental, qualificando-se como ressegurador local e terá até 31 de dezembro de 2008 para se adaptar ao disposto nesta Norma.”
Essa Resolução estendeu para 31 de dezembro de 2008 o período de carência concedido ao IRB, que deveria expirar em 14 de outubro de 2008. Portanto, o IRB poderá continuar a ceder riscos para qualquer ressegurador estrangeiro, registrado ou não na SUSEP, até o final de 2008.
Como sempre, estaremos acompanhando o assunto de perto e manteremos nossos clientes e parceiros informados.
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