MEMORANDO AOS CLIENTES
01/10/2008 Securitário e Ressecuritário
Memorando - Direito Securitário e Ressecuritário
ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONTRATOS DE ADESÃO
O presente memorando tem por finalidade informar sobre a publicação, no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2008, da Lei nº. 11.785, de 22 de setembro de 2008, que “altera o § 3º do art. 54 da lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão”.
A Lei nº. 11.785/08, no seu artigo 1º, dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 54 do CDC, definindo que, a partir de sua publicação, o tamanho mínimo da fonte para os Contratos de Adesão não poderá ser inferior ao corpo 12, conforme transcrição abaixo:
“Art. 54 (...)
§3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (...) (NR)” (Grifo Nosso)
Não obstante a discussão se todo contrato de seguro é de adesão ou não, entendemos que as seguradoras, empresas de capitalização e entidades abertas de previdência complementar devem estar atentas à alteração acima, inclusive no que tange a quais documentos necessitam e quais não necessitam se adaptar à nova medida.
Como sempre, estaremos acompanhando o assunto de perto e manteremos nossos clientes e parceiros informados.
VEJA TAMBÉM
Arquivo para download (.pdf) 36672 kbytes