MEMORANDO AOS CLIENTES
08/09/2008 Terceiro Setor
Memorando - Terceiro Setor
Portaria do Ministério da Justiça determina o recadastramento de organizações estrangeiras sem fins lucrativos.
Em 04 de julho de 2008, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria do Ministério da Justiça nº 1.272.
Referida portaria exige que as organizações civis estrangeiras sem fins lucrativos, constituídas de acordo com a legislação do seu país de origem, e que estejam autorizadas a funcionar no Brasil a partir da instalação de filiais, sucursais, agências ou estabelecimentos, efetuem o recadastramento na Secretaria Nacional de Justiça - SNJ, sob pena de cancelamento da autorização.
O pedido de recadastramento deverá ser dirigido à SNJ, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da Portaria, e instruído com os seguintes documentos e informações: (i) inteiro teor do estatuto, acompanhado de certidão do serviço notarial e de registro no exterior que comprove estar, a organização estrangeira, constituída conforme a legislação do país de origem; (ii) ata da deliberação que autorizou o funcionamento da organização estrangeira no Brasil; (iii) ata de eleição da atual diretoria e demais órgãos de administração, acompanhada de lista contendo a qualificação completa de cada um dos seus diretores, administradores e representantes legais; (iv) procuração por instrumento público ou particular, acompanhada de reconhecimento da firma, designando o representante legal da organização, que deverá possuir residência fixa no Brasil; (v) relatório circunstanciado sobre a finalidade da organização, o local em que atua e a descrição das atividades que vêm desenvolvendo; e (vi) inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJ.
Cumpre esclarecer que as organizações estrangeiras de adoção internacional de menores, além dos documentos enumerados acima, devem apresentar: (i) cadastro no Departamento de Polícia Federal; (ii) credenciamento na Secretaria Especial de Direitos Humanos; e (iii) manifestação da Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores.
Frise-se que, em caso de eventual alteração de finalidade, dirigentes, órgãos da administração ou endereço, a entidade estrangeira tem o prazo de trinta dias para comunicar o fato à SNJ.
Por fim, salientamos que, uma vez autorizadas a funcionarem no País, as entidades estrangeiras deverão prestar contas anualmente ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça DEJUS/SNJ, conforme o preconizado pela Portaria SNJ nº 24/07.
Portaria MinC n° 51/08: convoca entidades a participarem do processo de indicação dos membros Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC
As entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado, todas de âmbito nacional, foram convocadas, em 29 de agosto de 2008, a se habilitarem para participar do processo seletivo dos futuros membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura — CNIC, para o Biênio 2008/2010. Vale lembrar que CNIC tem por competência a aprovação de projetos culturais aptos a captar doações e patrocínios incentivados nos termos da Lei n° 8.313/91 (“Lei Rouanet”).
As entidades deverão formalizar seu interesse em participar do processo até o dia 10 de outubro de 2008, mediante petição endereçada ao Ministério da Cultura.
Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS confere prioridade na análise e julgamento de processos administrativos em trâmite perante o CNAS
Em 28 de Agosto de 2008, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução CNAS nº 58, que estabelece critérios para a priorização da análise dos processos administrativos pendentes de julgamento no Conselho.
Nos termos da Resolução, serão priorizados os processos que tenham por objeto as seguintes matérias: (i) revisão de decisões do Conselho por recomendação da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome — MDS; (ii) isenção de Imposto de Importação; e (iii) concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, em cuja validade esteja incluído o exercício de 2003.
Decreto institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis no Estado de São Paulo
Em 21 de agosto de 2008, foi publicado, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto nº 53.336, o qual institui no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, coordenado pela Secretaria de Gestão Pública, e que tem por fim implantar, promover e articular ações que visem a inserir critérios sócio-ambientais nas contratações a serem efetivadas no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado.
VEJA TAMBÉM
Arquivo para download (.pdf) 42946 kbytes