MEMORANDO AOS CLIENTES
05/08/2008 Terceiro Setor
Memorando - Terceiro Setor
Portaria Interministerial cria força-tarefa para análise técnico-jurídica de recursos envolvendo a concessão ou renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS
Em 01 de Agosto de 2008, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MPS/MDS/MEC/MS/AGU nº 241, determinando a distribuição, em caráter de urgência, dos recursos referentes à concessão e renovação de CEAS, que tramitam atualmente no Ministério da Previdência Social. A portaria tem por fim agilizar a análise dos referidos processos, evitando a constituição de decadência dos eventuais créditos de contribuições sociais. De fato, recente decisão do Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o prazo decadencial dos créditos relativos às contribuições sociais opera-se em cinco e não em dez anos (Súmula Vinculante nº 08/2008).
A portaria determina a constituição de uma força-tarefa composta pelos Ministérios da Previdência Social, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação, os quais, por meio de suas respectivas consultorias jurídicas, analisarão os recursos e elaborarão pareceres técnico-jurídicos com a finalidade de auxiliar a decisão ministerial. Nos termos da portaria, a distribuição obedeceu à área de atuação preponderante das entidades.
Concluída a análise dos recursos pelos respectivos ministérios, os processos serão restituídos ao Ministério da Previdência Social para decisão final do Ministro. Por fim, cumpre informar que a Portaria publicada apresenta uma relação dos recursos a serem distribuídos a cada um dos ministérios.
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